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6 | - Número: 012 | 22 de Dezembro de 2007

AUDIÊNCIA PARLAMENTAR 2007 NAS NAÇÕES UNIDAS «Reforçar o Estado de Direito nas relações internacionais: o papel chave dos parlamentos»

O balanço dos tribunais internacionais e a evolução futura do sistema internacional de justiça penal

A tese da impunidade dos governantes, por crimes de genocídios, de guerra, contra a humanidade ou outros atentados aos direitos humanos, tem sido, felizmente, abandonada ao longo da história mundial mais recente, em prol da instituição de uma cultura de responsabilidade, assente no pressuposto do primado da pessoa humana, que pugna pela punição dos agentes de violações de direito internacional humanitário.
O principio da não ingerência cedeu, há muito, o passo, mercê da globalização da consciência dos valores inerentes à pessoa humana e à sua dignidade, à legitimação de intervenção externa, desejavelmente sob a égide das Nações Unidas, por justificadas razões humanitárias.
Aliás, a comunidade internacional não se tem alheado do combate à impunidade de quem viola o direito internacional humanitário e tem contribuído para a mutação da consciência jurídico-penal internacional, permitindo, designadamente através da criação de tribunais internacionais «ad hoc», o julgamento de governantes responsáveis por atrocidades cometidas em conflitos armados.
Depois de terminada a I Guerra Mundial, foram muitos os esforços, designadamente no âmbito da Organização das Nações Unidas, para instaurar uma instância jurisdicional penal internacional que garantisse a preservação dos direitos da paz e dos direitos fundamentais da humanidade.
Um longo e difícil caminho se percorreu para atender à legítima aspiração da comunidade internacional, de criar um tribunal permanente que julgasse os crimes internacionais mais graves.
No entretanto, foram criados tribunais penais internacionais «ad hoc», de que são exemplos mais recentes os tribunais internacionais para a ex-Jugoslávia e para o Ruanda.
O surgimento desses tribunais bem reflecte as preocupações, nacionais e internacionais, quanto à ameaça global que as violações do direito internacional humanitário representa, considerando que tais crimes constituem uma das mais graves violações dos valores universais da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da igualdade e da solidariedade, do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais.
Um número significativo de Estados deram-se conta de que a protecção da soberania estadual não deveria ser obstáculo à punição dos autores de crimes de guerra, contra a paz ou contra a humanidade. Na verdade, aperceberam-se que a atribuição do exclusivo da competência para julgar tais crimes às jurisdições nacionais acarreta frequentemente a sua inacção, ditada até por imperativos de paz e reconciliação nacional, reputados aqui e ali como mais relevantes do que as exigências de justiça.
É neste contexto que é criado, em 1998, o Tribunal Penal Internacional, pela chamada Conferência de Roma, convocada pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
O Tribunal Penal Internacional surge, assim, como instituição penal internacional, de carácter permanente, competente para julgar crimes que configuram violação do direito internacional humanitário, representando uma grande e importante conquista ao nível do desenvolvimento da justiça penal internacional.
Os Parlamentos nacionais assumem, a este propósito, um papel fundamental, já que lhes impende a responsabilidade política de se pronunciar quanto à aquiescência do figurino de justiça penal internacional, bem como proceder à adaptação do direito nacional aos princípios e interesses que derivam das normas internacionais.
No que diz respeito a Portugal, nós subscrevemos e ratificámos o Estatuto de Roma e, nesse seguimento, o Parlamento português inclusivamente já adaptou a legislação penal interne ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional.
Estamos, pois, em condições de lançar um desafio e de fazer o apelo que aqui deixamos:

— Deverão ser empreendidos esforços de modo a impulsionar mais ratificações ao Estatuto de Roma, para que os países membros das Nações Unidas que ainda não o fizeram sejam fortemente encorajados a fazê-lo.