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3 | - Número: 025 | 12 de Abril de 2008

Professor Doutor Pedro Choy

O Professor Doutor Pedro Choy salientou o facto da regulamentação da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, estar em discussão pública eventualmente já em Abril, permitindo assim uma reflexão mais profunda sobre as terapêuticas não convencionais, de uma forma geral, e sobre a medicina tradicional chinesa, de uma forma específica. Na realidade, e na esteira das palavras do Professor Doutor Li Zhenji, o Professor Doutor Pedro Choy reiterou o facto de a acupunctura representar apenas uma das disciplinas da medicina tradicional chinesa, a par da Fitoterapia, do Qi Gong, do Tui Na e da Dietética. Neste contexto, salientou a dificuldade que os profissionais de medicina tradicional chinesa enfrentam ao ter que se enquadrar numa das terapêuticas não convencionais reconhecidas pela Lei n.º 45/2003 (acupunctura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropráxia). Desta forma, e porque a acupunctura, nas palavras do Professor Doutor Pedro Choy, tornar-seia muito redutora para esses profissionais, irá propor que os mesmos se enquadrem na naturopatia. Destacou, ainda, a importância da Assembleia da República reflectir sobre a possibilidade de criar legislação própria e específica para o conjunto da medicina tradicional chinesa, alterando para o facto de esta medicina, caso fosse introduzida no sistema nacional de saúde, poder baixar os custos da saúde em Portugal e aumentar os métodos de diagnóstico e de terapêutica para os cidadãos portugueses.

Embaixador da RPC em Lisboa

O Embaixador da RPC em Lisboa, Sr. Gao Kexiang, agradeceu o encontro com o GPA Portugal-China e sublinhou o facto de esta ter sido a primeira visita oficial de um Delegação de medicina tradicional chinesa a Portugal.

Conclusão

Em síntese, destaca-se dos trabalhos desta reunião, o facto de esta Delegação ter manifestado o forte desejo da regulamentação da medicina tradicional chinesa em Portugal se poder vir a concretizar de uma forma holística, não contemplando apenas a disciplina da acupunctura (conforme previsto na actual Lei n.º 45/2003), e a possibilidade de reconhecimento de diplomas de medicina tradicional chinesa entre a RPC e Portugal.
Por fim, saudei a iniciativa do Professor Doutor Pedro Choy, ao levar a cabo uma iniciativa que permitirá, entre outros aspectos, estreitar os laços de conhecimento mútuos entre Portugal e a RPC, através do ensino de cuidados de saúde, e do estabelecimento de um ponto de relacionamento oficial com um país amigo de Portugal, agradecendo o convite formulado para visitar, no futuro, a Universidade de Medicina Tradicional Chinesa de Chengdu.

Palácio de São Bento, 3 de Abril de 2008.
O Presidente do GPA Portugal-China, Vitalino Canas.

Anexo

Composição da delegação chinesa

— Professor Doutor Fan Xinjian, Reitor da Universidade de Medicina Tradicional Chinesa de Chengdu; — Professor Doutor Li Zhenji, Secretário-Geral da Federação Mundial das Associações de Medicina Chinesa; — Dr.ª Angel Wang Hanbing, Departamento de Relações Internacionais da Universidade de Medicina Tradicional Chinesa de Chengdu.
— Dr. Liu Jun (Tradutor).

Obs: Acompanharam ainda a Delegação nesta reunião os seguintes elementos: