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13 | - Número: 015 | 7 de Fevereiro de 2009

quando existir um equilíbrio de participação política dos dois sexos, a todos os níveis dos cargos electivos ou de nomeação.
E, os partidos políticos, jogam aqui um papel fundamental, se tiverem o discernimento e a vontade de contribuírem para o aparecimento de mais mulheres em lugares de destaque nas tomadas de decisão.
São os partidos políticos quem forma governos e quem forma maiorias parlamentares. As reformas institucionais que poderão abrir a porta à igualdade de género, passam inevitavelmente por eles.
Se a situação na área política é insatisfatória, no sector judicial é ainda pior. E, nos organismos judiciais internacionais, a sub-representação das mulheres é uma realidade que mina a sua legitimidade e autoridade.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos tem vindo a melhorar o seu balanço de género, sobretudo depois da aprovação da Resolução 1366, por esta Assembleia, em 2004.
Infelizmente, e tendo como origem o caso concreto e absurdo de Malta, houve um retrocesso em 2008, quando a mesma Assembleia aprovando a Resolução 1627, consentiu, mesmo que a título excepcional, que possam ser apresentadas listas de três candidatos a juízes do mesmo sexo, desde que verificados determinados pressupostos.
Todavia, o problema básico reside na falta de transparência do processo de selecção das candidaturas ao nível nacional. Aqui, é importante que as exigências não sejam elas próprias discriminatórias, e que hajam concursos públicos abertos a todos os interessados.
É importante, também, saber quem é que faz parte dos comités de selecção, a sua independência, o seu género. A desigualdade de género começa logo aqui, porquanto tais comités de selecção são geralmente compostos por homens em larga maioria.
Esta desigualdade repercute-se igualmente na composição da Subcomissão para a Eleição dos Juízes, e da própria Comissão dos Assuntos Jurídicos e Direitos Humanos da nossa Assembleia, e essa é uma situação que os grupos políticos têm que resolver.
A nomeação de juízes ad hoc também merece uma atenção particular dos governos dos Estadosmembros, porquanto comporta um risco de politização de um órgão jurisdicional, e revela um acentuado défice de igualdade de género.
O relatório CHOVE é necessário para colocar ordem, transparência e ética no processo de selecção e de eleição dos juízes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Os actuais critérios são demasiado vagos e indefinidos. Mas não poderemos limitar as nossas exigências apenas para a moral, o carácter, a competência profissional, as capacidades linguísticas ou a harmonização de procedimentos.
A dimensão de género, e a consistência dos seus resultados, tem que estar presente na Resolução que hoje será aprovada. E, nesse sentido, apoiamos o contributo da relatora de parecer, Sr.ª Err, em nome da Comissão para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens.

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GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Relatório de actividades de 2008 e programa de actividades e orçamento para 2009

I

1. O GPA concentrou a sua actividade em 2008, na comemoração do cinquentenário da legislação americana que permitiu aos sinistrados do vulcão dos Capelinhos a entrada, como imigrantes legais, nos Estados Unidos.
2. Para o efeito, tendo recebido um convite pessoal do Congressista Devin Nunes para participar nos festejos do Dia da Independência, no respectivo círculo eleitoral, o Presidente do GPA, autorizado pelo