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3 | - Número: 023 | 11 de Abril de 2009

3. Que os Parlamentos Nacionais organizassem um Fórum parlamentar antes do Conselho Europeu que venha a apresentar o novo Programa de Estocolmo (que sucederá o Programa da Haia), na área do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, para se pronunciarem sobre o referido programa; 4. Que os Parlamentos Nacionais fossem estreitamente associados ao trabalho do Grupo de Reflexão Horizonte 2030, através da realização de uma reunião interparlamentar antes da apresentação das conclusões deste Grupo ao Conselho Europeu de Junho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, proferiu o discurso de abertura do debate do tema, considerando que a principal prioridade da agenda da União Europeia era, no presente momento, procurar encontrar soluções para contribuir para o relançamento da economia, demonstrando, assim, o mérito da existência da própria União e do reconhecimento da importância da conclusão rápida do processo de ratificação do Tratado de Lisboa. Recordou que no final da Presidência Checa do Conselho da UE se esperava uma declaração do Conselho Europeu (em Junho próximo) que materializasse as conclusões do Conselho Europeu de Dezembro passado, no sentido da realização do referendo Irlandês com resultados positivos, assim como a conclusão do processo de ratificação por parte da República Checa, permitindo a entrada em vigor do Tratado de Lisboa.
O Tratado de Lisboa, por vezes referido como ―o Tratado dos parlamentos‖, faz 46 referências aos "Parlamentos Nacionais" (17 no corpo do Tratado e 29 nos protocolos anexos), sendo três as principais ideias consubstanciadas nessas disposições: "os Parlamentos Nacionais contribuem activamente para o bom funcionamento da União"; "promover um maior envolvimento dos Parlamentos Nacionais nas actividades da UE" e "garantir a possibilidade de expressarem as suas posições", por sua vez, concretizadas em novos mecanismos de informação, notificação e de consulta aos Parlamentos Nacionais.
Relembrou que o papel dos Parlamentos Nacionais na construção da União Europeia tem sido debatido há muito anos e que, deste as primeiras eleições para o Parlamento Europeu (1979), a ideia de uma Segunda Câmara foi rejeitada, assim como posteriormente aquando dos debates da Convenção que preparou o projecto de Tratado Constitucional.
Até agora, os Parlamentos Nacionais ficaram reduzidos ao controlo da observância, por parte das instituições europeias, do princípio da subsidiariedade - inspirado pela 10.° emenda à Constituição dos EUA, pelo artigo n.º 300 da Lei Fundamental Alemã e pela Encíclica Quadragesimo Anno de Pio XI – previsto no Tratado de Amesterdão, que constituí, neste momento, a base de trabalho dos Parlamentos Nacionais.
Lembrou que os Parlamentos Nacionais têm realizado, colectivamente, duas vezes por ano, testes de subsidiariedade no âmbito da COSAC e que, desta forma, têm testado na prática as potencialidades e os desafios das novas disposições previstas no Tratado de Lisboa, considerando que os Parlamentos Nacionais se devem preparar bem para as novas responsabilidades que lhes passarão a estar confiadas.
Referiu ainda que os Parlamentos Nacionais estão a preparar-se de forma diversa para a entrada em vigor do Tratado de Lisboa e para as consequências que tal terá no seu funcionamento interno e que a XXXIX COSAC da Eslovénia (7 e 8 de Maio de 2008) criara um Grupo de Trabalho constituído pelos Representantes Permanentes dos Parlamentos Nacionais em Bruxelas, que trabalhou sobre as formas de cooperação entre os Parlamentos Nacionais (troca de informação entre os Parlamentos Nacionais, antes da publicação da iniciativa por parte da Comissão Europeia, e entre estes e o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia, a COSAC e o IPEX, para pôr em prática o «mecanismo de alerta prévio» (pronúncia de 1/3 ou ¼ dos Parlamentos Nacionais em oito semanas, sobre uma determinada iniciativa legislativa europeia) e apresentou algumas propostas práticas nesse sentido.
Propôs a possibilidade de se prepararem umas Guidelines de aplicação do Tratado de Lisboa pelos Parlamentos Nacionais, nomeadamente no referente ao controlo do princípio da subsidiariedade.