O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | - Número: 023 | 11 de Abril de 2009

Propôs ainda a alteração da designação da COSAC – Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários – para COSAU – Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos da União.
Referiu a necessidade de saber como é que cada Parlamento Nacional prevê aplicar as disposições do Tratado de Lisboa, como é que os Parlamentos em conjunto antevêem coordenar-se (sem o Parlamento Europeu, uma vez que se trata, ele próprio, de um destinatário) e, para além do processo de controlo do princípio da subsidiariedade, como é que os Parlamentos Nacionais trabalharão com o Parlamento Europeu.
Segundo o Tratado de Lisboa, no seu artigo 12.°, os Parlamentos Nacionais "contribuem activamente para o bom funcionamento da União", pelo que importará esclarecer de que forma pretendem contribuir para este objectivo: através de uma actuação sistematizada; do escrutínio das iniciativas europeias e, que não apenas sobre o controlo da subsidiariedade; da articulação entre a COSAU e as reuniões das várias comissões especializadas permanentes e gerir o papel e a própria existência da Conferência dos Presidentes (que apesar de ter criado a COSAC, não é referida nos Tratados); da coordenação dos escrutínios dos vários Parlamentos Nacionais sobre determinadas matérias, dos timings desses escrutínios, das maiorias necessárias para accionar o "mecanismo de alerta prévio" para envio dos Pareceres parlamentares às instituições europeias, de forma visível e política, e das consequências dos efeitos desse trabalho. Referiu também a necessidade de se reavaliar a organização das reuniões interparlamentares, devendo focar-se cada vez mais sobre assuntos específicos, recordando, por exemplo, que os Parlamentos Nacionais nunca exploraram a possibilidade de desempenharem um papel mais interventivo em matéria de Política Externa, de Segurança e de Defesa Comum.
Para além disso, considerou necessário compatibilizar a agenda da COSAU com a agenda específica do Parlamento Europeu e com o programa de relações públicas do Parlamento Europeu relativamente aos Parlamentos Nacionais, considerando existirem duas sedes geradoras de eventos que se duplicam, apelando, assim, a uma maior racionalização na organização de reuniões interparlamentares.
Por fim, afirmou que quando o Tratado de Lisboa entrar em vigor, os Parlamentos Nacionais deverão estar preparados para assumir plenamente as suas responsabilidades e responder profissionalmente aos novos desafios do Tratado. Lista dos Anexos

1. Programa; 2. Lista de participantes; 3. Conclusões adoptadas.

Relativamente aos restantes documentos distribuídos previamente ou durante a Conferência:

— Carta do Secretário-Geral do Parlamento da Dinamarca, sobre a aplicação das Guidelines sobre cooperação interparlamentar e sobre a preparação dos PN para a aplicação do Tratado de Lisboa; — Proposta do Presidente da Câmara dos Deputados do Parlamento Checo, Miloslav Vlcek, sobre o conflito Israelo-Árabe; — Relatório do Parlamento húngaro sobre a organização da vertente parlamentar de uma Presidência da União Europeia (a partir das respostas dos PN a um questionário previamente enviado);

podem ser consultados em http://www.ipex.eu/ipex/cms/home/lang/fr/pid/24444 e http://www.ipex.eu/ipex/cms/home/op/preview/lang/fr/pid/30251

———