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29 | - Número: 012 | 8 de Janeiro de 2011

A igualdade entre homens e mulheres é uma questão de direitos humanos fundamentais. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Convenção CEDAW, de 1979), assim como o artigo 8.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (versão consolidada, após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, anteriormente o n.º 2 do artigo 3.º, VEG) que especifica claramente que a União Europeia se esforça continuamente para eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres, responsabilizam a UE e todos os Estados-membros. Entretanto, vários Estados-membros da UE transpuseram expressamente para as respectivas constituições nacionais a igualdade entre homens e mulheres.

A subutilização do talento feminino é prejudicial para o contínuo desenvolvimento económico e social da União Europeia e dos seus Estados-membros, sobretudo à luz da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. A Comissão estabeleceu cinco objectivos quantificáveis para a UE no horizonte de 2020: emprego, investigação e inovação, alterações climáticas e energia, educação e erradicação da pobreza. Estes objectivos nunca poderão ser alcançados sem uma maior participação das mulheres no mercado de trabalho e na tomada de decisões. A recente crise financeira e económica e a grande apetência pelo risco das instituições financeiras tornaram mais necessário do que nunca o debate sobre uma maior representação das mulheres na tomada de decisões financeiras e económicas.

§ 3. As mulheres ainda são confrontadas com vários obstáculos à sua progressão para cargos dirigentes. Conseguir conciliar a família com o trabalho ainda constitui um obstáculo para muitas mulheres. Várias medidas de apoio à família podem tornar mais exequível a transição de mulheres para cargos dirigentes. Ainda persistem os preconceitos e os estereótipos relativamente às dirigentes femininas. As mulheres ainda não gozam do respeito e da confiança que merecem.

§ 4. Já se percorreu um longo caminho com vista à igualdade entre homens e mulheres, no qual a adopção de medidas políticas específicas foi crucial.

Orientações nessa área são a Declaração e a Plataforma de Acção associada à Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres das Nações Unidas, que teve lugar em Pequim, em 1995, e os procedimentos posteriores, nos quais os países se comprometeram a tomar medidas para implementar a igualdade entre os homens e as mulheres. O artigo 192.º da Plataforma de Acção prevê que os governos, as entidades nacionais, o sector privado, os partidos políticos, os sindicatos, as organizações de empregadores, as instituições académicas e de investigação, as entidades regionais e sub-regionais, bem como as organizações não-governamentais e internacionais tomem medidas que assegurem a igualdade de acesso e a participação das mulheres nas estruturas de poder e na tomada de decisões.

Em Setembro de 2010, a Comissão Europeia lançou a Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015, na qual a igualdade na tomada de decisões 29


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