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30 | - Número: 012 | 8 de Janeiro de 2011

constitui uma das matérias mais importantes da Comissão (Bruxelas, 21 de Setembro de 2010, COM (2010) 491).

Os Estados-membros da UE já tomaram diversas medidas para aumentar a representação das mulheres na no processo de tomada de decisão.

Na área da tomada de decisões políticas, foi possível assegurar, através de medidas específicas, uma maior presença de mulheres eleitas para os parlamentos. Desde 1994, têm sido introduzidas quotas legais nos direitos constitucionais e de voto em cinco Estados-membros da UE, nomeadamente na Bélgica, Eslovénia, Espanha, França e Portugal. Os partidos políticos introduziram igualmente quotas voluntárias, que cumprem no momento da elaboração das listas de candidatos.

Vários Estados-membros da UE tomaram medidas para garantir a presença de mulheres nos conselhos de administração de empresas públicas e/ou privadas. A norma das quotas no mundo empresarial da Noruega já assegurou que na tomada de decisões económicas se tenha criado uma situação muito mais equilibrada nos conselhos de administração das empresas (42% de mulheres nos conselhos de administração). A legislação norueguesa serviu de inspiração a outros países, tais como a Espanha, a França e os Países Baixos, que introduziram quotas legais para os conselhos de administração de empresas cotadas em bolsa. Outros países, tais como a Bélgica, introduziram quotas para os conselhos de administração de várias empresas públicas. A Suécia não impõe quotas, mas em Setembro de 2009 deu início a programas de formação no sentido de aumentar o número de mulheres nos conselhos de administração.

Os Estados-membros da UE também implementaram uma política de apoio relativa à presença das mulheres na tomada de decisões, que abrange desde programas de investigação e formação a campanhas de sensibilização, etc.

Assim, nós, representantes eleitos dos Parlamentos nacionais dos Estados-membros, dos Países Candidatos e do Parlamento Europeu presentes na 15.ª Conferência da Rede das Comissões Parlamentares para a Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres, em Bruxelas, declaramos que:

1. A representação das mulheres na tomada de decisões deve ser fortemente promovida. Neste sentido, deve ser desenvolvida uma estratégia global, que inclua a recolha de informações e a investigação, indicadores europeus e nacionais, bem como campanhas de sensibilização até medidas de acção positiva em todos os domínios da tomada de decisão. No alargamento do progresso alcançado relativamente à tomada de decisões políticas, o enfoque deve ser colocado numa maior participação das mulheres na tomada de decisões sócio-económicas;

2. O Governo e empresas públicas desempenham um papel importante enquanto 30


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