O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 | - Número: 012 | 8 de Janeiro de 2011

exemplos para a sociedade. Nas empresas públicas, as quotas legais ou números-alvo são, por isso, necessários para assegurar uma representação equilibrada de homens e mulheres nos órgãos de gestão;

3. São necessárias medidas sólidas para promover uma representação equilibrada de homens e mulheres em empresas cotadas em bolsa com base nas diferentes políticas que os Estados-membros introduziram, que vão desde as acções de sensibilização até uma série de medidas de apoio, números-alvo e quotas legais;

4. O incentivo do empreendedorismo das mulheres deve tornar-se numa prioridade política, tanto ao nível comunitário quanto nacional;

5. Uma maior representação das mulheres deve ser integrada nas negociações laborais a todos os níveis, nas organizações de trabalhadores e nas de empregadores;

6. Deve ser dada prioridade à eliminação das diferenças salariais entre homens e mulheres;

7. São necessárias medidas de apoio para reforçar a posição das mulheres no mercado de trabalho, tais como medidas para ajudar a planear e apoiar as carreiras, provocando uma mudança de mentalidade e tornando possível um equilíbrio entre o trabalho e a vida privada;

8. É necessária uma investigação estatística e científica mais aprofundada sobre os aspectos relacionados com a questão do género na vida social e económica.

Nós, representantes eleitos dos Parlamentos nacionais dos Estados-membros, dos Países Candidatos e do Parlamento Europeu presentes na 15.ª Conferência da Rede das Comissões Parlamentares para a Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres, em Bruxelas, comprometemo-nos a: – Colocar estas recomendações políticas na agenda do Parlamento Europeu e nas dos Parlamentos nacionais; – Defender a implementação destas recomendações políticas na nossa política no Conselho Europeu, na Comissão e nos governos nacionais (ou regionais); – Consultar as partes socialmente relevantes no seio da União sobre estas recomendações políticas; – Utilizar a rede NCEO para avaliar estas recomendações políticas e para partilhar «boas práticas» nos Estados-membros.

31


Consultar Diário Original