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Relatório da participação do signatário, em representação da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na iniciativa “Assises de la Justice”, promovida na

Comissão Europeia, em Bruxelas, nos dias 21 e 22 de Novembro de 2013

I – Enquadramento sinóptico. Objetivos, conteúdo e motivações subjacentes ao Simpósio

Para melhor elucidação do conteúdo do sucesso e conhecimento dos participantes, anexam – se o

Programa e a Lista de presenças, aqui dados por integralmente reproduzidos.

II – Breve síntese, sem prejuízo de terem ocorrido erros na tradução das línguas francesa e inglesa ou na

receção da conversão destas línguas na língua portuguesa.

O propósito maior da conferência tinha por objeto fazer a apreciação (balanço) dos progressos realizados

no âmbito do Espaço de Justiça Europeu e a antevisão da política de Justiça da União Europeia em 2020,

bem como a projeção das medidas necessárias à sua execução. Como instância de partida, foram

introduzidos e considerados cinco documentos de reflexão apresentados pela Comissão Europeia incidentes

sobre as seguintes matérias: direito civil; direito penal; direitoadministrativo; o Estado de Direito e a

consideração da efetiva realização dos direitos fundamentais na UniãoEuropeia.

Naqueles documentos, continham – se ideias e suscitavam questões relativas a medidas que deverão ser

ponderadas e adotadas, nos anos que se avizinham, no quadro da política de Justiça da União Europeia, com

vista a cimentar as bases em que esta assenta, preservar, desenvolver e reforçar a efetiva realização do

Estado de Direito assim como concluir o Espaço Europeu de Justiça, no intuito de melhor responder aos

anseios dos cidadãos comunitários e das empresas no Mercado Único.

Pretenderam os “Assises de la Justice” propiciar à Comissão Europeia ampla e especializada recolha de

contribuições que, adentro das linhas orientadoras apontadas naqueles documentos de trabalho, a auxiliem à

concretização da Política de Justiça na União no quadro do Programa de Estocolmo e ainda no âmbito da

Comunicação enunciada pelo Presidente da Comissão sobre as futuras iniciativas no domínio das políticas

para a Justiça e Assuntos Internos, Comunicação que deverá ser apresentada na primavera de 2014 e ser

debatida no Conselho Europeu, a realizar no mês de junho do próximo ano.

Dos referidos documentos consta que os contributos recolhidos integrarão a componente ou segmento

“Justiça” daquela Comunicação.

O foco da análise incidiu no reconhecimento de que as questões relacionadas com a Justiça se tinham

passado a inscrever no âmago das preocupações e da atividade da União Europeia e que se tornavam

indispensáveis a adoção de múltiplas e rápidas medidas com vista à criação, à aceitação e à efetiva e integral

realização de um Espaço Europeu de Justiça.

Na prossecução daquele desígnio, salientou – se, importava estabelecer e reforçar “pontes” entre os

diferentes sistemas judiciais nacionais e entre os sistemas jurídicos e judiciários dos Estados-Membros com o

Espaço de Justiça da União, sem as quais as necessárias medidas que incrementem a harmonização de

legislações e sistemas jurídicos e judiciais não lograrão obter a confiança dos cidadãos comunitários.

Neste quadro, partiu – se do axioma de que um verdadeiro Espaço de Justiça Europeu só poderá

funcionar, ser eficiente e eficaz, se lhe subjazer confiança recíproca dos cidadãos nos vários sistemas judiciais

em que se encontra segmentado o espaço jurídico e judiciário da União, quer considerados na sua específica

autonomia, quer enquanto espaços de resultado na edição e execução do Direito da União.

A Comissão Europeia consciente de que não dispõe de competências e atribuições que lhe permitam, por

sua iniciativa, realizar sozinha o Espaço de Justiça e no convencimento de que os debates, no âmbito do

fórum, entre ministros, juízes, profissionais da Justiça, representantes de empresas, Parlamentares e outros

decisores políticos, poderiam contribuir para o reconhecimento e o necessário impulso à satisfação daquele

desiderato, procurou, por via da iniciativa, obter e projetar linhas retoras capazes de justificarem e

sustentarem, naquele espaço, as políticas da Justiça da EU para os próximos cinco anos.

Entre outras, foram evidenciadas as seguintes circunstâncias de facto:

II SÉRIE-D — NÚMERO 10____________________________________________________________________________________________________________

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