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– O bom funcionamento do sistema jurídico e judicial de um Estado-Membro é crucial para toda a União

Europeia, porquanto sempre que um tribunal nacional aplica a legislação da EU, age também enquanto

tribunal da União.

Nesse plano, foi especialmente relevado o papel dos tribunais nacionais, quer na aplicação do Direito

Comunitário da Concorrência, quer na aplicação de outros atos normativos da União, necessários à

manutenção e bom funcionamento e ao crescimento do Mercado Único.

As ineficiências, distorções e lacunas que possam ocorrer num Estado-Membro afetam o bom

funcionamento do Mercado Único e corroem a confiança que, necessariamente, deverá existir em todo o

sistema jurídico e judiciário da EU, que igualmente se alimenta da confiança mútua.

Foram tomados em consideração os dados revelados pelo inquérito Eurobarómetro sobre a “Justiça na

União Europeia” dos quais, prevalentemente, ressaltam os seguintes elementos:

– Apenas 22% dos inquiridos consideraram que os sistemas de Justiça nacionais devem ser questão de

competência exclusiva dos Estados-Membros e que dois terços dos inquiridos consideraram que o

funcionamento desses sistemas concerne a todos os europeus em consequência da existência de litígios

jurisdicionais transfronteiriços.

– A maioria das pessoas objeto do inquérito (53%) tende a confiar no sistema de justiça nacional, pese

embora o nível de confiança varie consideravelmente conforme o Estado-Membro: – desde 85% na Dinamarca

e na Finlândia até 24% na Eslovénia. Quanto à situação portuguesa, o grau de confiança no sistema de justiça

foi estimado em 44%.

– A maioria das pessoas considera que existem grandes diferenças entre os sistemas judiciais nacionais

em termos de qualidade ( 58%), eficiência(58%) e independência(52%) – condições que urge suprir e

melhorar, através da adoção das pertinentes iniciativas.

– As preocupações dominantes no que respeita aos tribunais civis e comerciais são a duração dos feitos e

o valor das custas processuais, características que os inquiridos, em percentagem elevada( 65% e 48%),

consideraram bastante más e, mesmo até, muito más.

– Quase nove (9) em cada dez(10) pessoas preferem resolver os litígios fora dos tribunais, se lhes for

concedida essa possibilidade.

Apesar de se encontrarem já criadas as bases de um verdadeiro espaço de Liberdade, Segurança e

Justiça – um dos objetivos fundamentais da EU consagrados no Tratado de Lisboa, importava agora traçar as

“linhas” do seu futuro desenvolvimento, crucial para assegurar os fins do Mercado Único, assegurar a defesa

dos interesses da EU e promover os direitos fundamentais dos cidadãos.

Foi ainda considerado que desde 2010, data de início do mandato dos atuais membros da Comissão

Europeia, fora criada a “pasta” da Justiça e que, desde então, no domínio em apreço tinham sido já

apresentadas pela Comissão, mais de 50 iniciativas com o intuito de ser criado um Espaço de Liberdade

Segurança e Justiça ao serviço dos cidadãos europeus. Foram ainda salientadas medidas consideradas

importantes naquele âmbito que visaram instaurar novos direitos para as vítimas de crimes na EU e a

introdução de mecanismos visando ultrapassar as dificuldades sentidas em matéria de reconhecimento de

sentenças que terão propiciado o acesso à Justiça.

Fizeram – se notar as propostas elaboradas e apresentadas ao Parlamento Europeu e ao Conselho em

matéria de proteção de dados pessoais, tidas por necessárias ao reforço dos direitos fundamentais e à

concretização do Mercado Único Digital. Notou – se ainda que iniciativas como o Painel de Justiça da EU

tinham salientado a importância que assume para o crescimento económico a existência de sistemas e

políticas de justiça independentes, de qualidade, bem como a eficiência dos tribunais nacionais,

designadamente nas questões do foro civil, criminal e administrativo.

III – Resumo das Comunicações

Muito sumariamente dá – se nota das ideias nucleares que foram objeto das diversas comunicações.

21 DE DEZEMBRO DE 2013 ____________________________________________________________________________________________________________

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