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V. Reding, Vice – Presidente da Comissão Europeia, Comissária Europeia para os Assuntos da Justiça,

Direitos Fundamentais e Cidadania, na sessão de abertura, fez notar a necessidade premente, à luz dos

desígnios fundamentais dos Tratados, do desenvolvimento da cooperação judiciária, relevando a urgência de

serem resolvidas as questões judiciárias transfronteiriças e, neste âmbito, de modo especial as que envolvam

formas graves de criminalidade; deu conta que os mecanismos existentes no domínio em apreço não apenas

se mostram insuficientes como já não servem a realidade postulada pelo Mercado Interno e pelos desígnios

prosseguidos pela EU; relembrou que desde a vigência do Tratado de Amesterdão se tinha aberto o percurso

da transferência da competência no domínio da Liberdade, Segurança e Justiça para as instituições

comunitárias; referiu que a cooperação em matéria penal se tinha incrementado. Pese embora importe o seu

substancial reforço, deveriam ser considerados e prosseguidos os impulsos que o Tratado de Lisboa tinha

trazido ao Espaço de Justiça; destacou os passos que tinha vindo a ser dados no domínio do reconhecimento

recíproco dos documentos em matéria cível e comercial e evidenciou a necessidade funcional do seu

incremento, tendo em conta os fins assinalados nos Tratados; mostrou clareza e determinação na

necessidade de deverem ser ultrapassados os mecanismos tradicionais da cooperação; destacou a

importância de serem difundidos no espaço da EU os objetivos e as medidas já adotadas ou que o venham a

ser; referenciou, nos termos expostos supra, as principais áreas de trabalho que, no quadro dos Tratados,

considerou dever merecer desenvolvimento; equacionou a necessidade de serem exploradas as

potencialidades na área em apreço ao abrigo das disposições dos Tratados já existentes; deixou à ponderação

dos participantes a apresentações de sugestões ou considerações, com vista à futura alteração dos Tratados

por forma a que as lacunas, deficiências ou entorses existentes possam ser supridos; destacou e fez sentir a

necessidade do Procurador Europeu não apenas para atuar, investigando e acusando penalmente no domínio

da violação dos interesses financeiros da EU mas ainda noutras áreas postuladas pela liberdade de circulação

e de estabelecimento que envolvam formas de criminalidade grave e bem assim outros tipos de crime de que

a Proposta de Regulamento sobre a instituição do Procurador Europeu já contempla como suscetíveis de, no

futuro, por decisão do Conselho, poderem vir a ser objeto de investigação e perseguição e punição, como é o

caso do racismo, xenofobia, e criminalidade organizada transfronteiriça. Convidou os participantes a refletirem

sobre as indicadas áreas de trabalho, que tomou por indispensáveis ao arrimo dos valores nucleares do

património da União, ao seu aperfeiçoamento e progresso e bem assim ao incremento da eficiência e

crescimento do Mercado Interno, instrumental ao incremento da Liberdade e à realização dos Direitos

Fundamentais.

Considerou ainda a necessidade de o Espaço de Justiça Europeu dever ser incrementado através de

medidas que visem o reforço das garantias processuais dos cidadãos, independentemente do lugar onde se

encontrem naquele Espaço, tais como: o direito a um tribunal imparcial; o respeito efetivo pela presunção de

inocência; as garantias especiais que devem ser reconhecidas aos menores suspeitos ou acusados de um

crime (assistência obrigatória de advogado durante todas as fases do processo, o direito à rápida informação

acerca dos seus direitos, à separação dos adultos, a cuidados médicos, etc.); o direito de o suspeito ou

arguido deverem comparecer perante o tribunal; a inexistência de culpa antes da condenação final; o

reconhecimento do apoio judiciário provisório aos suspeitos ou arguidos de um crime, bem como para aqueles

que possam ser objeto de um mandato de detenção europeu; a necessidade de os Estados-Membros

identificarem e reconhecerem as pessoas mais vulneráveis suspeitas ou arguidas em processo penal e que as

mesmas deficiências, tanto de natureza física, como psíquica, não constituam ofensas à dignidade e ao

princípio basilar da igualdade processual das partes, de tal sorte que a garantia de um processo equitativo,

que reforce os direitos e as liberdades dos cidadãos e permita aos cidadãos da EU esperar um nível de

proteção análogo ao que existe no seu Estado-Membro de origem, foram preocupações expressas ainda por

Viviane Reding.

J.Bernatonis, Ministro da Justiça da Lituânia, na esteira de Viviane Reding, considerou que a qualidade, a

independência e a eficiência dos sistemas nacionais de administração de justiça desempenham papel crucial

na restauração e incremento da confiança intracomunitária como pressuposto fundamental na efetividade de

aplicação do direito Europeu. Destacou a necessidade de serem encontrados meios que assegurem uma

efetiva aplicação da justiça na EU e deu nota da recente iniciativa que tinha decorrido em Vilnius relativamente

à necessidade de se prevenir, combater e punir o ” crime de ódio.”

II SÉRIE-D — NÚMERO 10____________________________________________________________________________________________________________

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