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R.Badinter, “former” Ministro da Justiça e “former” Presidente do Tribunal Constitucional da República

Francesa, tendo apresentado como exemplo a premente necessidade de combate ao crime organizado,

ressaltou a instante necessidade de unificação do sistema jurídico europeu. Considerou a referida

necessidade como inevitável. Traçou algumas das características que o deveriam conformar ou ao qual este

deveria obedecer:

– Ao reconhecimento dos direitos e das liberdades e o respeito pelos princípios enunciados na Carta dos

Direitos Fundamentais da União Europeia de 7 de Dezembro de 2000, com as adaptações que lhe foram

introduzidas em 12 de Dezembro de 2007, em Estrasburgo, a qual, nos termos do artigo 6.º, n.º 1 do Tratado

da União Europeia, tem o mesmo valor jurídico que os Tratados;

– Ao respeito pelos princípios e pelos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da

democracia, da igualdade, do Estado de Direito e do respeito pelos direitos do Homem , incluindo os direitos

das pessoas pertencentes a minorias, valores que são comuns aos Estados-Membros; na não discriminação,

na tolerância, na justiça, na solidariedade e na igualdade entre homens e mulheres.

– O incremento da confiança recíproca na Lei e nos tribunais;

– A criação de um Instituto, a funcionar junto do Tribunal de Justiça, capaz de contribuir para a

harmonização dos sistemas jurídicos e judiciários nacionais, divulgar o Direito da União e suscetível de

contribuir para melhor formação dos aplicadores e executores da Lei, de modo a aumentar a confiança dos

cidadãos da EU no funcionamento da Justiça comunitária.

Paula Teixeira da Cruz, Ministra da Justiça da República Portuguesa, em proficiente explanação, deu nota

das profundas reformas já efetuadas no sistema de Justiça de Portugal, das quais se evidencia a antecipação

e convergência das mesmas com as necessidades e os desígnios suscitados na conferência, e o seu reflexo

vantajoso na aptidão para a captação do investimento estrangeiro, no desenvolvimento e crescimento do

sistema económico português e comunitário, distinguindo as reformas sectoriais já realizadas, de harmonia a

possibilitar o exercício das melhores práticas internacionais em matéria de Justiça. Para além das reformas já

empreendidas no plano do Direito Civil e do foro Criminal deu ainda nota da reforma que se encontra em curso

no domínio do Direito Administrativo, visando igualmente a renovação, a melhor administração da Justiça e a

sua convergência com a necessidade de superação das dificuldades e entorses que o simpósio tinha por

objeto suprir.

Destacou ainda os esforços que tinham sido já empreendidos pelo Estado Português para a realização do

Espaço de Justiça Europeu, designadamente, entre outras matérias, no tocante à corrupção e ao

branqueamento de capitais.

K.Lenaerts, Vice Presidente do Tribunal de Justiça da União Europeia, relembrou as obrigações que

resultam para os Estados-Membros decorrentes do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, pese embora

a União se constitua nesse espaço, no respeito dos direitos fundamentais e dos diferentes sistemas e

tradições jurídicas dos respetivos Estados que a integram – art. 67.º do T.FUE. Considerou a responsabilidade

dos Estados-Membros na medida em que, em colaboração com a Comissão, procedem a uma avaliação

objetiva e imparcial da execução das políticas da União respeitantes ao Espaço Europeu de Liberdade,

Segurança e Justiça(art. 7.º do TFUE)e bem assim no cumprimentos dos direitos garantidos pela União. Fez

notar que onde existe um direito assegurado pela ordem jurídica tem de existir um “remédio” para lhe dar

cumprimento e efetividade. Finalmente, fez sentir a instante necessidade de a área do Direito Administrativo

em cada um dos Estados membros se mostrar harmonizada com o Direito da União sob pena de entorses no

exercício da liberdade de iniciativa económica, da concorrência, da liberdade de estabelecimento serem

severamente afetadas.

M.Barendrecht, professor de Direito na Universidade de Tiburg, ousou contribuir com sugestões que

considerou úteis para o melhor funcionamento dos tribunais nacionais, sugerindo aplicações – tipo de natureza

informática para a resolução de casos – tipo. Deu nota de que os tribunais nacionais criam as suas próprias

regras procedimentais adversas à concretização do Espaço de Justiça na União, a que urgia por termo, e

21 DE DEZEMBRO DE 2013 ____________________________________________________________________________________________________________

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