O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

migratórios e de mobilidade implicados pelo desenvolvimento do Mercado Interno e pela liberdade de

circulação de pessoas.

Em discrepância dos oradores que o antecederam considerou que os mecanismos previstos nos Tratados

e estabelecidos no quadro normativo da União, assentes na cooperação, se encontravam ultrapassados.

Importava alterar as regras existentes por forma a responder às novas realidades que, dada a sua emergência

e natureza, reclamavam novas e distintas formas de resposta. O futuro do Espaço de Justiça comum

reclamava uma nova e realista abordagem que pudesse incrementar, defender e impulsionar o Espaço de

Liberdade, Segurança e Justiça. Os Estados-Membros deveriam dispor – se a aceitar padrões comuns de

procedimentos e ações na matéria pois só assim se estimularia a confiança mútua indispensável à realização

da Justiça Comum.

Da sua intervenção ressaltou a necessidade de ser analisada nova afiguração ou compreensão da

natureza dos Direitos Fundamentais na União Europeia. Por outro lado, equacionou a as fronteiras ou limites

em que deverão ser respeitadas as funções essenciais dos Estados-Membros e das instituições da União; as

formas de combate aos crimes transfronteiriços e outras formas de criminalidade grave e o respeito pelos

Direitos Fundamentais. Surgiam novos desafios e novas reconfigurações das medidas e ações que urgia

adotar para que a Liberdade, a Segurança e a Justiça pudessem ser preservados e incrementados na EU.

Tornou presente a necessidade da formação comum dos agentes da justiça em redes europeias, por forma

a serem homogeneizados procedimentos e as boas práticas comuns; alertou para a necessidade de ser

pensado, de modo pragmático, o domínio da recolha de provas o reconhecimento, aceitação e a valoração das

mesmas;

M.McGowan , Barrister e Presidente do Conselho do respetivo Bar de Inglaterra e do país de Gales, aludiu

à necessidade de se ampliar os direitos das vítimas e a premência de serem adotadas as necessárias

provisões legislativas e procedimentais, bem como destacou a necessidade de ser salvaguardada a

independência dos operadores judiciários; a instante necessidade de criação de mecanismos de formação e

de supervisão (supervising training), troca de informações e adoção comum de melhores práticas, destacando

a especial formação que urge incrementar quanto às práticas de vigilância de manipulação de mercados.

K.Lenhe, membro do Parlamento Europeu, evidenciou a necessidade da integração política dever

acompanhar a homogeneização da área das Justiça, frisando a importância crucial de um espaço político

comum se assumir como condição necessária à aplicação uniforme ou de resultados equivalentes no espaço

de Justiça Europeu.

Lorde Mance, juiz do supremo tribunal do Reino Unido, relevou a importância e exaltou as virtualidades da

aplicação das disposições do Tratado de Lisboa no quadro das Cooperações Reforçadas, no âmbito das

competências não exclusivas da União. Festina lente!– aconselhou.

L.Berlinguer, deputado ao parlamento Europeu, recordou o papel do Parlamento Europeu na

harmonização dos sistemas administrativos nacionais e a sua coordenação ou harmonização com as normas

do Direito Comunitário. Referiu ser necessário, à luz da experiência e das necessidades concretas, criar um

Direito Administrativo Europeu. Tornou expressa a necessidade de ser criado uma codificação das normas

comunitárias de natureza administrativa enunciativa de princípios gerais e obedecendo à regra das normas

mínimas, como condição instrumental das condições necessárias ao bom funcionamento do Mercado Único e

à garantia dos direitos dos cidadãos comunitários. Fez notar a necessidade de serem encontrados pontos de

equilíbrio e de harmonização entre as regras comunitárias, nas quais se devem refletir as decisões judiciais já

proferidas na matéria, e as que se integram no poder regulamentar dos Estados-Membros em todos os

sectores da Administração Pública. Frisou que para se lograr esse desiderato tornava – se necessário adotar

uma “ table de bord”. Considerou muito importante na obtenção dessa harmonização a função dos tribunais

administrativos nacionais, os quais, na aplicação das normas, devem respeitar as regras, princípios e valores

elaborados a nível da União. Destacou a urgência e a importância de os Estados-Membros modernizarem os

II SÉRIE-D — NÚMERO 10____________________________________________________________________________________________________________

24