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14 DE FEVEREIRO DE 2015

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cuidados de saúde a esses estudantes.

 Promover o ensino e divulgação da língua portuguesa.

 Cooperar/colaborar na preservação e adaptação de edifícios/património e questões relacionadas

com bens culturais.

9. Como habitualmente, realização de uma reunião de balanço das atividades, com a Embaixadora da

Austrália e Conselheiros Diplomáticos, na Assembleia da República com vista à congregação de

esforços com o objetivo de intensificar as relações entre os dois países.

Palácio de São Bento, 21 de janeiro de 2015.

A Presidente do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal — Austrália, Maria de Belém Roseira.

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GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL — ANDORRA

Relatório de Atividades 2014

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Andorra, criado pelo Despacho n.º 26/XII, de Sua Excelência a

Presidente da Assembleia da República, de 23 de janeiro de 2012, inscreve as suas atividades nos termos

previstos na Deliberação N.º 1-PL/2012, de 20 de janeiro, nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da Assembleia

da República, que dispõem sobre os Grupos Parlamentares de Amizade, e na Resolução da Assembleia da

República n.º 6/2003, de 24 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da

República n.º 26/2010, de 30 de março.

Compõem o Grupo os Deputados: Mário Simões (PSD) — Presidente, Paulo Pisco (PS) — Vice-

Presidente, Altino Bessa (CDS-PP) — Vice-Presidente, Carlos Alberto Gonçalves (PSD), Luís Pedro Pimentel

(PSD), Paulo Simões Ribeiro (PSD), Acácio Pinto (PS), Carlos Enes (PS) e João Ramos (PCP).

Durante o ano de 2014, não houve lugar a atividade de relevo do Grupo; no entanto, há a realçar a

constante troca de informações e a colaboração sempre prestada pela Embaixada de Andorra em Portugal.

Plano de Atividades 2015

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Andorra foi criado pelo Despacho n.º 26/XII, de Sua Excelência

a Presidente da Assembleia da República, de 23 de janeiro de 2012, e inscreve as suas atividades de acordo

com a Deliberação N.º 1-PL/2012, de 20 de janeiro, tendo em conta o previsto nos artigos 43.º a 47.º do

Regimento da Assembleia da República, que dispõem sobre os grupos parlamentares de amizade, adiante

designados por GPA, bem como a Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de janeiro, com

as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de março.

Estes têm como objetivo trocar conhecimentos e experiências, divulgar e promover interesses e objetivos

comuns, nos domínios político, económico, social e cultural, refletir em conjunto sobre problemas que

envolvam os dois Estados e os seus nacionais e das suas comunidades emigrantes quando existam.

Assim, o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal — Andorra propõe-se desenvolver, para o ano de 2015,

um programa que integrará as seguintes ações:

1. Continuação dos contactos regulares com a Embaixada de Andorra em Lisboa, para troca de

informações e análise de assuntos de interesse para as relações bilaterais em geral e, em particular,