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16 DE MAIO DE 2015

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COMPLETAR AS BASES DE CREDIBILIDADE

I. A AGENDA DO ALARGAMENTO — REALIZAÇÕES E DESAFIOS

Nos últimos cinco anos, a Comissão reforçou a credibilidade da política de alargamento e o seu poder

transformador, garantindo uma maior ênfase na abordagem das reformas fundamentais logo no início do

processo de alargamento. A Comissão deu especial destaque aos três pilares — Estado de direito,

governação económica e reforma da administração pública.

Na sua comunicação sobre a estratégia de alargamento1 de 2012, a Comissão introduziu uma nova abordagem em matéria de Estado de direito. Na sua

comunicação de 20132, a Comissão estabeleceu um quadro para o reforço da governação económica, com

base na experiência adquirida com o Semestre Europeu. Este ano, a Comissão apresenta novas ideias para

apoiar a reforma da administração pública nos países do alargamento. Estes três pilares estão interligados e

os progressos realizados nestes domínios serão fundamentais para determinar o momento em que países

estarão plenamente preparados para aderir à UE.

A política de alargamento da UE contribui para benefícios mútuos em matéria de paz, segurança e

prosperidade na Europa. Reforça o poder político e económico da UE e tem um forte efeito transformador nos

países em causa. Um processo de adesão bem preparado garante que o alargamento não se realiza em

detrimento da eficácia da União.

O décimo aniversário em maio a adesão de dez Estados-Membros em 2004 recorda-nos os progressos

alcançados. À medida que a UE se torna maior, maiores são as oportunidades para as nossas empresas,

investidores financeiros, consumidores, turistas, estudantes e proprietários de bens imobiliários. A adesão

beneficiou tanto os países que aderiram à UE como os Estados-Membros que já pertenciam à UE. O comércio

e o investimento aumentaram. A qualidade de vida dos cidadãos melhorou, na medida em que são aplicáveis,

de forma mais geral, as normas da UE em matéria de ambiente, proteção dos consumidores e outras.

Para os países dos Balcãs Ocidentais, a perspetiva clara de adesão à UE concedida pelos Estados-

Membros da UE é um fator de estabilização decisivo, apoiando os progressos no sentido do cumprimento das

condições necessárias, nomeadamente as do Processo de Estabilização e de Associação. São essenciais as

boas relações de vizinhança e uma cooperação regional inclusiva. Registaram-se progressos a este respeito

durante o ano passado, mas ainda subsistem algumas questões em aberto. Envidar esforços contínuos para

resolver questões bilaterais entre países do alargamento e com Estados-Membros, nomeadamente sob os

auspícios das Nações Unidas, se for caso disso, e superar o legado do passado são aspetos cruciais tendo

em vista a história desta região até recentemente dilacerada por conflitos.

O processo de adesão é rigoroso, baseado em condições estritas mas justas, critérios estabelecidos e o

princípio do mérito próprio. Este aspeto é crucial para a credibilidade da política de alargamento, para

incentivar os países do alargamento a prosseguirem reformas de grande envergadura e para assegurar o

apoio dos cidadãos da UE. Por seu lado, os Estados-Membros, juntamente com as instituições da UE, devem

realizar um debate informado sobre o impacto político, económico e social da política de alargamento.

* * *

A atual agenda de alargamento abrange os países dos Balcãs Ocidentais, a Turquia e a Islândia. Foi um

ano importante para alguns dos países dos Balcãs Ocidentais:

O Montenegro deu novos passos no quadro das negociações de adesão. Foram abertos doze capítulos. A

implementação de reformas em matéria de Estado de direito começou. São agora necessários resultados

tangíveis que serão fundamentais para determinar o ritmo global das negociações de adesão.

O início das negociações de adesão é um ponto de viragem nas relações da UE com a Sérvia. Agora, a

Sérvia necessita de cumprir as suas prioridades de reforma de uma forma sustentada, uma vez que o ritmo

das negociações depende dos progressos realizados em domínios essenciais, nomeadamente em matéria de

1 COM(2012) 600 final. 2 COM(2013) 700 final.