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II SÉRIE-D — NÚMERO 20

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Estado de direito e do processo de normalização com o Kosovo. Deve ser gerada uma nova dinâmica no

âmbito do diálogo entre Belgrado e Pristina, com vista a resolver questões pendentes essenciais e iniciar uma

nova fase na normalização das relações.

Em junho foi concedido à Albânia o estatuto de candidato em reconhecimento dos seus esforços de

reforma e dos progressos realizados para cumprir as condições exigidas. O país necessita de aproveitar e

consolidar a dinâmica de reformas e centrar os seus esforços em matéria de luta contra os desafios da sua

integração na UE de uma forma sustentável e inclusiva. Tanto o governo como a oposição necessitam de

assegurar a realização de um debate político principalmente no Parlamento.

A rubrica de um Acordo de Estabilização e de Associação com o Kosovo, em julho, constitui uma etapa

importante nas relações entre a UE e o Kosovo. Agora o Kosovo deve realizar reformas fundamentais, em

especial em matéria de Estado de direito.

O processo de adesão à UE da antiga República jugoslava da Macedónia está num impasse. É

necessário tomar medidas para inverter os recentes retrocessos, nomeadamente no que diz respeito à

liberdade de expressão e dos meios de comunicação social e à independência do sistema judiciário. Há uma

necessidade urgente de encontrar uma solução negociada e mutuamente aceitável para a questão da

designação do país. O governo e a oposição devem tomar medidas para restabelecer o diálogo político no

Parlamento.

A trajetória de integração europeia continua numa situação de impasse na Bósnia-Herzegovina. Na

sequência das eleições, será essencial para o país falar a uma só voz, proceda urgentemente a reformas

socioeconómicas e progrida na sua agenda europeia.

Prosseguiu a implementação de determinados compromissos assumidos em matéria de reformas por parte

da Turquia, tais como o pacote de democratização 2013, tendo sido tomadas medidas no sentido de uma

solução para a questão curda. No entanto, existem também sérias dúvidas quanto à independência do sistema

judiciário e à proteção das liberdades fundamentais. Negociações de adesão ativas e credíveis proporcionam

o quadro mais adequado para explorar todo o potencial das relações UE-Turquia. A abertura de negociações

sobre os capítulos pertinentes em matéria de Estado de direito e direitos fundamentais constituiria um roteiro

para reformas nestes domínios fundamentais.

Na sequência de uma decisão do governo, as negociações de adesão da Islândia estão suspensas desde

maio de 2013.

* * *

A abordagem da Comissão de tratar em primeiro lugar os elementos fundamentais dá prioridade a reformas

relacionadas com o Estado de direito e os direitos fundamentais, a governação económica e a melhoria da

competitividade económica, bem como o reforço das instituições democráticas. Tal inclui administração

pública, que continua a ser deficiente na maior parte dos países do alargamento, com capacidades

administrativas limitadas, níveis elevados de politização e falta de transparência. Reforçar o funcionamento de

instituições democráticas exige também processos eleitorais sólidos e o correto funcionamento dos

parlamentos, incluindo um diálogo construtivo e sustentável em todo o espetro político. É necessário envidar

mais esforços para promover um ambiente propício para as organizações da sociedade civil. Uma sociedade

civil forte reforça a responsabilização política e promove uma compreensão mais aprofundada das reformas

relacionadas com a adesão.

A secção II da presente comunicação centra-se nos principais desafios e analisa os progressos realizados

nos domínios da reforma da administração pública, governação económica e competitividade, bem como do

Estado de direito e direitos fundamentais. A secção III analisa questões regionais e bilaterais, nomeadamente

nos Balcãs Ocidentais. A secção IV apresenta conclusões e recomendações sobre questões horizontais e

específicas por país.

Em todos os domínios acima referidos, a Comissão pretende tirar o máximo partido dos mecanismos e

fóruns existentes para fazer avançar as reformas, quer através das estruturas dos acordos de estabilização e

associação (AEA), das negociações de adesão ou de iniciativas específicas por país lideradas pela Comissão,

 Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/99 do CSNU e o parecer do

TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.