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16 DE MAIO DE 2015

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programas serão constituídos por duas partes. A primeira parte consiste numa versão melhorada dos atuais

programas económicos de pré-adesão (PEP) para os países candidatos e dos programas económicos e

orçamentais (EFP) para os países potencialmente candidatos e serão igualmente alargados de modo a incluir

o Kosovo. A primeira parte dos programas nacionais de reforma económica definirá um quadro de política

orçamental e macroeconómica a médio prazo, com maior incidência na avaliação da sustentabilidade externa

e dos obstáculos estruturais ao crescimento, bem como medidas de reforma concretas para apoiar o quadro

de políticas. A segunda parte dos programas nacionais de reforma económica abrangerá as reformas

estruturais que são setoriais por natureza (tais como transportes, energia, educação, ambiente, investigação,

indústria, concorrência, mercado interno) e que são essenciais para melhorar a competitividade e o

crescimento nos diversos países, incluindo as necessidades de investimento nas infraestruturas. A Comissão

fornecerá aos países orientações claras e consolidadas para assegurar que estes programas são orientados

para as questões fundamentais.

No que diz respeito à maior atenção às reformas estruturais, 2015 deve ser considerado como o primeiro

ano da fase-piloto. As reformas referidas nesses documentos serão apoiadas pela assistência ao abrigo do

IPA. Para reforçar a supervisão, o processo de avaliação conduzirá a orientações políticas mais específicas

para cada país. Já em maio de 2014, o Conselho ECOFIN conjunto adotou orientações mais específicas para

cada um dos países candidatos.

A Turquia e a UE têm um interesse comum em promover um programa de reforma económica, em trocar

experiências, em harmonizar posições no âmbito do G 20 e em aprofundar a integração económica. Além

disso, a recente avaliação da união aduaneira UE-Turquia fornece importantes elementos para a

modernização deste acordo comercial. É do interesse de ambas as partes reforçar as suas relações

comerciais até um nível equivalente aos acordos de comércio modernos e à importância estratégica das

relações entre a UE e a Turquia. O programa económico pode ser objeto de um diálogo económico regular de

alto nível entre a UE e a Turquia. Esta intensificação dos contactos políticos poderia ser complementada por

um fórum empresarial anual UE-Turquia.

Um ciclo anual de revisão da política económica e de orientações para os Balcãs Ocidentais

31 de janeiro — Apresentação à Comissão pelos países, dos programas nacionais de reforma

económica (PNRE) (parte 1 relativa ao quadro macroeconómico e orçamental e ao apoio às reformas, parte 2

consagrada às reformas estruturais que são por natureza setoriais e à competitividade). Dada a natureza de

longo prazo das reformas ao abrigo da parte 2, esta parte pode ser objeto de uma simples atualização anual

em cada PNRE subsequente.

Fevereiro — Missões de avaliação da Comissão nos países dos Balcãs Ocidentais.

Abril — Reuniões por país com a Comissão para debater orientações estratégicas específicas.

Maio — Conclusões do Conselho ECOFIN.

Junho/julho — Reuniões específicas por país a nível ministerial.

Outono — O pacote «Alargamento» da Comissão faz o balanço sobre os novos progressos realizados

desde o Conselho ECOFIN, oferecendo novas orientações prospetivas mais pormenorizadas a tomar em

consideração nos programas a apresentar no mês de janeiro seguinte.

É necessária uma assistência técnica especializada para ajudar a apoiar a implementação desta

abordagem. A execução das orientações estratégicas específicas por país terá de ser rapidamente apoiada

através de projetos IPA específicos e concretos para melhorar a governação económica. Os documentos de

estratégia nacionais e plurinacionais do IPA 2014-2020 refletem a importância da governação económica e a

afetam fundos indicativos para este objetivo. Estão a ser elaborados e serão realizados a partir de 2015

projetos concretos no âmbito do IPA.

O aumento da competitividade e a introdução de medidas de incentivo à criação de emprego na região

atenuarão as pressões migratórias dos países do alargamento para a UE. Nos alargamentos mais recentes,

estavam em vigor disposições transitórias para introduzir progressivamente a livre circulação integral de

trabalhadores provenientes dos novos Estados-Membros. A eventual necessidade e a natureza das medidas

transitórias e/ou de um mecanismo de salvaguarda em matéria de livre circulação dos trabalhadores serão

abordadas no decurso das negociações de adesão sobre o futuro alargamento, tendo em conta uma futura