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16 DE MAIO DE 2015

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bem coordenadas e eficazes, destinadas a fazer respeitar a lei, por forma a garantir que os casos de

corrupção, nomeadamente de alto nível, são investigados, reprimidos e sancionados de forma adequada. Será

necessário obter resultados substanciais neste domínio.

Os países devem garantir um enquadramento forte para a prevenção da corrupção, sendo necessário

desenvolver esforços adicionais no que diz respeito ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas

eleitorais, à gestão dos conflitos de interesses, à transparência na utilização de fundos públicos, ao acesso à

informação e à apreensão e confisco de bens. A reforma da administração pública e a gestão das finanças

públicas serão cruciais neste contexto. É necessário melhorar a recolha de dados e a respetiva acessibilidade

para melhorar a transparência e contribuir para acompanhar a aplicação das políticas de luta contra a

corrupção.

A luta contra a criminalidade organizada continua a ser um problema grave na maior parte dos países do

alargamento. Estão a ser realizados progressos, mas há ainda muito mais a fazer para dotar os organismos

com funções coercivas e os serviços do Ministério Público de instrumentos de investigação e jurídicos eficazes

a fim de combaterem e sancionarem de forma adequada a criminalidade organizada e para garantir

investigações proativas. A luta contra a criminalidade organizada e a corrupção é fundamental para combater

a infiltração da criminalidade nos sistemas político, jurídico e económico. Os organismos com funções

coercivas, os serviços do Ministério Público e o aparelho judiciário têm de ser mais resistentes à corrupção e

devem ser criados mais controlos para detetar as empresas aparentemente legais que servem de fachada

para atividades criminosas. A capacidade para realizar investigações financeiras complexas, bem como para

combater o branqueamento de capitais, tem de melhorar substancialmente, devendo enfrentar-se as novas

ameaças como a cibercriminalidade. Os produtos do crime devem ser efetivamente confiscados, instituído um

sistema de confisco alargado dos bens e ponderar a criminalização do enriquecimento ilícito para abordar o

fenómeno da riqueza inexplicável.

A natureza transfronteiriça de muitas atividades criminosas e grupos de criminalidade organizada exige o

reforço da cooperação regional e internacional, bem como melhores respostas aos pedidos dos Estados-

Membros em matéria de cooperação policial e judiciária. Prossegue igualmente uma maior cooperação

operacional como as agências europeias competentes, nomeadamente a Europol, a Eurojust e a FRONTEX.

Entraram em vigor acordos operacionais com a Europol na Sérvia e Albânia e estão em fase de preparação

avançada com o Montenegro. A Comissão continua a apoiar uma rede regional de procuradores e sistemas

coordenados de proteção das testemunhas na região.

Conceção de uma análise estratégica sobre a situação da criminalidade organizada no Montenegro:

Qualquer país que pretenda lutar com êxito contra a criminalidade organizada deve ter uma visão

estratégica coerente e global da criminalidade organizada no seu território. Isto é necessário para que todos os

interessados, mesmo para além dos serviços com funções coercivas, compreendam as ameaças que o país

está a enfrentar e giram a evolução da situação. O Montenegro publicou na primavera de 2014, a sua

avaliação da ameaça da criminalidade organizada grave que apresenta uma panorâmica das ameaças da

criminalidade na região e no país que afetam a situação de segurança do Montenegro. A análise serve

atualmente para identificar prioridades comuns para os organismos com funções coercivas, o que lhes permite

preparar respostas adequadas e aplicar o conceito de «atividades de polícia baseadas nas informações».

A Comissão continua a atribuir uma elevada prioridade a todos os aspetos do Estado de direito nos países

do alargamento. No âmbito das negociações de adesão, está a ser implementada uma nova abordagem para

os capítulos relativos ao sistema judiciário e aos direitos fundamentais, bem como à justiça, liberdade e

segurança. Esta abordagem exige resultados sólidos na execução das reformas ao longo do processo de

preparação para a adesão. A UE estabeleceu pela primeira vez critérios de referência intercalares nas

negociações de adesão com o Montenegro em dezembro de 2013. A Sérvia recebeu orientações substanciais

para os planos de ação globais que está a elaborar como base para a abertura de negociações sobre

questões relacionadas com o Estado de direito. Estas orientações e critérios de referência orientarão as

futuras negociações e os trabalhos a realizar com os outros países do alargamento. As questões relacionadas

com o Estado de direito estão agora a ser abordadas numa fase precoce do processo de adesão com todos os

países do alargamento, e a realização de progressos neste domínio é um aspeto importante a ter em conta