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16 DE MAIO DE 2015

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vulneráveis, nomeadamente em razão da orientação sexual. São igualmente necessários esforços para

promover os direitos das mulheres, incluindo a luta contra a violência doméstica. São necessárias melhorias

no que diz respeito aos direitos da criança, bem como no apoio a pessoas com deficiência. Subsistem desafios

no que se refere a outros direitos fundamentais, como o direito de propriedade. Muitas vezes são necessárias

medidas mais eficazes para facilitar o acesso à justiça.

Os países devem criar um quadro institucional mais sólido para a proteção dos direitos fundamentais.

Existem já instituições de defesa dos direitos humanos, incluindo provedores de justiça, mas o seu papel deve

ser reforçado proporcionalmente à gravidade dos problemas em causa. As recomendações destas instituições

são ignoradas com demasiada frequência, não assegurando os organismos estatais um acompanhamento

adequado. Também deve ser encorajada uma cultura de aceitação do trabalho realizado pelas organizações

não governamentais (ONG) e pelos defensores dos direitos humanos. A fim de melhor integrar os países do

alargamento nos quadros da UE e promover a divulgação das melhores práticas, a Comissão incentiva

fortemente os países candidatos a prosseguir os seus preparativos que visam a participação, na qualidade de

observadores, nos trabalhos da Agência dos Direitos Fundamentais da UE.

O Tribunal Constitucional garante direitos fundamentais na Turquia:

Desde 2011, qualquer pessoa que alegue que um dos seus direitos fundamentais ou uma das suas

liberdades garantidos pela Constituição foi violado pelas autoridades públicas pode recorrer ao Tribunal

Constitucional, em princípio após esgotamento das vias de recurso ordinárias. É no âmbito deste

procedimento que o Tribunal Constitucional turco tomou, em 2014, decisões que

• protegem a liberdade de expressão e da Internet;

• garantem o direito à liberdade e à segurança, bem como o direito a um julgamento equitativo e abrem o

caminho a novos julgamentos num certo número de processos muito mediatizados, que polarizaram a atenção

na Turquia;

• reconhecem discursos de incitamento ao ódio em razão da orientação sexual como uma infração penal.

 Liberdade de expressão e liberdade dos meios de comunicação social

O quadro jurídico que rege a liberdade de expressão e a liberdade dos meios de comunicação social está,

em grande medida, em vigor nos países do alargamento, num contexto mediático globalmente pluralista. No

entanto, a situação em matéria de liberdade de expressão e dos meios de comunicação social, deteriorou-se

na prática em alguns países no ano passado. É necessário resolver com urgência um grande número de

desafios importantes e a interferência do governo na liberdade dos meios de comunicação social continua a

ser um grave problema. É necessário intensificar os esforços envidados para garantir a independência política

e financeira dos organismos de radiodifusão de serviço público, reforçar as agências de regulação e promover

a autorregulação funcional dos meios de comunicação social. É igualmente necessário combater a pressão

económica informal exercida sobre os meios de comunicação social, nomeadamente através da transparência

da propriedade dos meios de comunicação, impedindo uma concentração excessiva e instituindo regras

transparentes em matéria de concursos para a publicidade nos meios de comunicação públicos. Em alguns

países, um clima de medo e de censura é alimentado por atos contínuos de violência e de intimidação contra

jornalistas, conseguindo raramente as autoridades identificar e sancionar os infratores. Por vezes os próprios

governos contribuem para criar uma atmosfera em que os jornalistas que criticam a política governamental são

diabolizados como traidores, conduzindo à autocensura. Embora a difamação tenha sido despenalizada, as

ações penais contra jornalistas continuam. É necessário desenvolver o sistema judiciário e dar formação aos

juízes a fim de evitar os abusos de poder do Estado.

A Comissão continua a dar prioridade aos trabalhos relativos à liberdade expressão e à liberdade dos

meios de comunicação no processo de adesão à UE. A Comissão irá explorar a possibilidade de organizar em

2015, juntamente com o Parlamento Europeu, a terceira edição da conferência «Speak-Up!», reunindo os

principais intervenientes dos meios de comunicação social, da sociedade civil e das autoridades nacionais.

Ainda este ano, a Comissão irá atribuir, pela primeira vez, um prémio para o jornalismo de investigação.

 Proteção das minorias, nomeadamente dos ciganos

Globalmente, estão em vigor quadros jurídicos sólidos e bem concebidos para dar proteção às minorias. No