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16 DE MAIO DE 2015

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* * *

IV. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

Com base na análise que precede e nas avaliações que figuram nos resumos por país em anexo, a

Comissão formula as seguintes conclusões e recomendações:

I

1. Nos últimos cinco anos, a Comissão reforçou a credibilidade da política de alargamento e o seu poder transformador, garantindo uma maior ênfase na abordagem das reformas fundamentais logo no início do

processo de alargamento. A Comissão deu especial destaque aos três pilares do i)Estado de direito, ii)

governação económica e iii)reforma da administração pública.

2. Em 2012, a Comissão introduziu uma nova abordagem em matéria de Estado de direito. Em 2013, a Comissão estabeleceu um quadro para o reforço da governação económica, com base na experiência

adquirida com o Semestre Europeu. Este ano, a Comissão apresenta novas ideias para apoiar a reforma da

administração pública nos países do alargamento. Estes três pilares do processo de alargamento

redinamizado estão interligados e os progressos realizados nestes domínios serão fundamentais para

determinar o momento em que países estarão plenamente preparados para aderir à UE.

3. A política de alargamento da UE continua a contribuir para os benefícios mútuos em matéria de paz, segurança e prosperidade na Europa. Reforça o poder político e económico da UE e tem um forte efeito

transformador nos países em causa. Um processo de adesão bem preparado garante que o alargamento não

se realiza em detrimento da eficácia da União.

4. O décimo aniversário, em maio, da adesão histórica de dez Estados-Membros em 2004 recorda-nos os progressos alcançados. À medida que a UE se alarga, as oportunidades para as nossas empresas,

investidores, consumidores, turistas, estudantes e proprietários de bens imobiliários evoluem no mesmo

sentido. A adesão beneficiou tanto os países que aderiram à UE como os Estados-Membros que já pertenciam

à UE. O comércio e o investimento aumentaram. A qualidade de vida dos cidadãos melhorou, na medida em

que são aplicáveis, de forma mais geral, as normas da UE em matéria de ambiente, proteção dos

consumidores e outras.

5. Para os países dos Balcãs Ocidentais, a perspetiva clara de adesão à UE concedida pelos Estados-Membros da UE é um fator de estabilização decisivo, apoiando os progressos no sentido do cumprimento das

condições necessárias, nomeadamente as do Processo de Estabilização e de Associação. São essenciais

boas relações de vizinhança e uma cooperação regional inclusiva. Envidar esforços contínuos para resolver

questões bilaterais e superar o legado do passado são aspetos cruciais tendo em vista a história desta região

até recentemente dilacerada por conflitos.

6. O alargamento tornou-se um poderoso instrumento da política externa da União. A evolução da situação na vizinhança da UE sublinha a importância da política de alargamento enquanto instrumento para continuar a

aprofundar a cooperação sobre as questões de política externa. O diálogo bilateral em matéria de política

externa deve ser reforçado com cada um dos países do alargamento. O capítulo 31 (Política externa, de

segurança e de defesa) deve ser abordado numa fase precoce com os países que negoceiam. A Comissão

sublinha a importância do alinhamento progressivo dos países do alargamento pelas posições da UE em

matéria de política externa. Sublinha igualmente a importância da política comum de segurança e defesa,

incluindo, por exemplo, a participação nos programas da Agência Europeia de Defesa.

7. O processo de adesão é rigoroso, baseado em condições estritas mas justas, critérios bem estabelecidos e o princípio do mérito próprio. Este aspeto é crucial para a credibilidade da política de

alargamento, incentivando os países do alargamento a prosseguirem reformas de grande envergadura e

assegurando o apoio dos cidadãos da UE. Por seu lado, os Estados-Membros, juntamente com as instituições

da UE, devem realizar um debate informado sobre o impacto político, económico e social da política de

alargamento.

8. No que se refere ao primeiro pilar, o reforço do Estado de direito é um elemento central da