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II SÉRIE-D — NÚMERO 20

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aquando da tomada de decisões, em cada fase do processo de adesão à UE.

A nova abordagem dos capítulos 23 e 24 em poucas palavras

A nova abordagem relativa à negociação do capítulo 23 «Sistema judiciário e direitos fundamentais» e do

capítulo 24 «Justiça, liberdade e segurança», prevê um quadro mais estruturado para as negociações, que

toma em consideração o tempo necessário para a execução adequada das reformas:

► os capítulos 23 e 24 devem ser abertos numa fase precoce do processo e encerrados no seu final, a fim

de permitir o máximo de tempo possível para obter resultados sólidos que assegurem a irreversibilidade das

reformas;

► a UE deve fornecer orientações substanciais como base para uma reforma global dos planos de ação,

que são necessários como critérios de referência iniciais e servirão de catalisador para as reformas;

► é conveniente introduzir «critérios intercalares», a fim de melhor orientar o processo de reforma e

manter as reformas numa boa trajetória;

► os critérios de encerramento só são estabelecidos quando forem realizados progressos substanciais em

todos os domínios, nomeadamente no que diz respeito aos resultados da aplicação no terreno;

► devem ser previstas garantias e medidas de correção, por exemplo a atualização dos critérios e a

procura de um equilíbrio global dos progressos realizados nas negociações em todos os capítulos, a criação

de um mecanismo que permita pôr termo às negociações nos outros capítulos se os progressos em relação

aos capítulos 23 e 24 estiverem atrasados.

► há que melhorar a transparência e a inclusividade do processo, organizando uma ampla consulta das

partes interessadas sobre as reformas, a fim de assegurar que a sua implementação beneficiará do maior

apoio possível.

De um modo mais geral, a Comissão está a utilizar todos os instrumentos disponíveis para reforçar o

Estado de direito, nomeadamente através de um acompanhamento periódico, em especial graças aos

organismos conjuntos instituídos no quadro dos Acordos de Estabilização e de Associação, através de

missões de avaliação e dos diálogos estruturados; redigindo relatórios, nomeadamente os relatórios de

progresso; através da prestação de assistência financeira, com uma incidência importante em matéria de

Estado de direito ao abrigo do IPA II; através do reforço das instituições, do TAIEX, da geminação e das

avaliações pelos pares, pondo diretamente em contacto com os seus homólogos os juízes, os procuradores e

outros peritos dos Estados-Membros nos domínios da aplicação das leis, da gestão das fronteiras e das

migrações. Foi criado um grupo de trabalho sobre o capítulo 23 no quadro da agenda positiva com a Turquia.

A fim de melhor lutar contra a criminalidade transnacional, a Comissão incentiva a intensificação da

cooperação judiciária e policial na região, tanto com os Estados-Membros da UE como com a Europol,

Eurojust e Frontex e cada vez mais também com o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo. A fim de

tomar medidas adequadas para abordar o fenómeno dos combatentes estrangeiros, os países do alargamento

terão de reforçar a sua capacidade para prevenir a radicalização, nomeadamente através do intercâmbio de

boas práticas e de uma maior cooperação com os Estados-Membros. O processo de liberalização de vistos,

que prevê condições de reforma específicas, permitiu aos países orientar melhor os seus esforços. Os países

têm de intensificar os seus esforços para consolidar as reformas e tomar medidas imediatas para prevenir

qualquer abuso do regime de liberalização de vistos. São necessários esforços consolidados nos domínios da

migração e da gestão das fronteiras. As questões em suspenso nestes domínios continuarão a ser abordadas

nos fóruns apropriados, como no quadro do AEA, e nomeadamente no capítulo 24 «Justiça, liberdade e

segurança».

ii) Direitos fundamentais

A Comissão acompanha atentamente a situação em matéria de direitos civis, políticos, sociais e

económicos, bem como os direitos das pessoas pertencentes a minorias nos países do alargamento. Os

direitos fundamentais são, em grande parte, consagrados na legislação, mas é necessário intensificar os

esforços para garantir o seu pleno respeito na prática. A liberdade de expressão e a liberdade dos meios de

comunicação social continuam a ser uma preocupação especial. É necessário proteger melhor os direitos das

pessoas pertencentes a minorias e lutar contra a discriminação e a hostilidade para com os grupos