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II SÉRIE-D — NÚMERO 20

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c) O Estado de direito e os direitos fundamentais

i)Estado de direito

O Estado de direito é um valor fundamental em que assenta a UE e está no cerne do processo de adesão.

Os países que aspiram à adesão à União Europeia devem estabelecer e promover, desde o início, o bom

funcionamento das principais instituições necessárias para garantir o Estado de direito. Este é essencial para

garantir a estabilidade da envolvente empresarial, proporcionando segurança jurídica aos operadores

económicos, apoiando os consumidores e incentivando o investimento, o emprego e o crescimento.

Registaram-se alguns desenvolvimentos positivos durante o ano passado neste domínio nos países do

alargamento. A abertura dos capítulos 23 e 24 fornece um quadro importante para o Montenegro implementar

os seus planos de ação global que abrangem uma vasta gama de questões relacionadas com o Estado de

direito. A Sérvia está bastante avançada no desenvolvimento de planos de ação semelhantes no período que

antecede o início das negociações de adesão no âmbito desses capítulos. Na Albânia, foram envidados

esforços significativos para lutar contra a criminalidade organizada.

O reforço do Estado de direito constitui um desafio crucial para a maioria dos países no processo de

alargamento, nomeadamente em termos de melhoria do funcionamento e da independência do poder judicial e

da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada. Este objetivo exigirá uma forte vontade política,

privilegiando os resultados tangíveis em relação às declarações. Os países devem obter resultados credíveis

das investigações, ações penais e condenações finais em processos de criminalidade organizada e de

corrupção, com um grau adequado de condenações e de confisco de bens.

Na maior parte dos casos, devem ser realizadas reformas judiciárias de grande envergadura com o

objetivo de garantir um sistema judiciário independente e eficiente, capaz de garantir julgamentos justos, em

que os juízes são nomeados e promovidos com base no mérito e são imparciais e responsabilizados. A maior

parte dos países adotou estratégias de reforma judiciária. No entanto, a sua execução encontra-se numa fase

precoce e continuam a existir inúmeros desafios. É necessário garantir a independência dos Conselhos

Superiores da Magistratura instituir procedimentos mais sólidos para a nomeação de juízes e magistrados do

Ministério Público e salvaguardar a independência judiciária, assegurando simultaneamente a

responsabilização. Falta muitas vezes à justiça qualidade e eficiência; a maioria dos países têm processos

com atrasos excessivos e têm dificuldades para executar as decisões dos tribunais. É necessário que a cultura

judicial evolua a fim de dar uma maior ênfase à prestação de um serviço aos cidadãos.

Formação de magistrados na antiga República jugoslava da Macedónia:

A Academia de Juízes e Magistrados do Ministério Público foi criada em 2006 e tornou-se operacional em

2007. Proporciona formação antes da entrada em funções dos futuros juízes e magistrados do Ministério

Público através de uma formação teórica e prática a tempo inteiro, com a duração de 2 anos, bem como do

programa de formação contínua para os juízes, procuradores do Ministério Público, funcionários judiciais e a

funcionários públicos ao longo de toda a sua carreira. A formação é, em grande medida, prestada por

profissionais, por exemplo, altos magistrados. 80 candidatos a juízes e procuradores têm já o diploma do

programa de formação antes da entrada em funções e no ano passado a Academia acolheu mais de 7 300

participantes com mais de 270 sessões de formação contínua. Foi também criado um sistema descentralizado

para os participantes de fora da capital, tal como módulos de aprendizagem em linha disponíveis através do

portal Web da Academia. Estão também a ser incentivados contactos com organizações judiciárias

internacionais, nomeadamente, estágios no estrangeiro.

A corrupção continua a ser um grave problema na maior parte dos países do alargamento. Em domínios

como os contratos públicos e a privatização, as práticas de corrupção continuam a desviar recursos escassos

dos orçamentos nacionais, o que afeta negativamente o clima empresarial e de investimento, que necessita de

segurança jurídica para prosperar. A corrupção também afeta diretamente os cidadãos enquanto destinatários

de determinados serviços públicos, tais como serviços de educação e de saúde. As ferramentas para evitar de

forma eficaz a corrupção continuam a ser subutilizadas. É preciso que sejam tomadas medidas mais proativas,