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II SÉRIE-D — NÚMERO 20

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negociações sobre o capítulo 23 (Sistema judiciário e direitos fundamentais) e o capítulo 24 (Justiça, liberdade

e segurança). Com base em planos de ação adotados pelo Montenegro, a UE criou um conjunto abrangente

de 84 critérios de referência intercalares para estes capítulos, que fornecem claras orientações para as futuras

reformas. No total, foram iniciadas negociações sobre doze capítulos e provisoriamente encerradas em

relação a dois.

19. A implementação dos planos de ação já começou. Na sequência do alinhamento da legislação pertinente com as reformas constitucionais de julho de 2013, foi eleito e nomeado um número importante de

juízes e procuradores. Após várias tentativas, o Parlamento nomeou finalmente um novo Procurador-Geral em

outubro de 2014. A eficiência do aparelho judiciário aumentou. O quadro legislativo relativo à proteção dos

direitos fundamentais, nomeadamente a lei sobre o Provedor de Justiça, foi reforçado.

20. Foram, no entanto, observados atrasos no que diz respeito a um certo número de medidas, em especial em matéria de reformas legislativas, nomeadamente no que se refere à luta contra a corrupção. As

medidas legislativas adotadas não produziram ainda resultados na prática. O Montenegro deve garantir

rapidamente a adoção de uma lei adequada em matéria de financiamento dos partidos políticos. Devem ser

obtidos resultados credíveis em matéria de investigações, ações penais e condenações definitivas em

processos de corrupção, nomeadamente de corrupção de alto nível. O recurso sistemático a instrumentos de

apreensão e confisco de bens deve ser assegurado. Subsistem graves preocupações no que diz respeito à

liberdade de expressão e dos meios de comunicação social. Devem ser aceleradas as investigações sobre

casos de violência contra jornalistas. Deve ser estabelecido um diálogo político construtivo e restaurada a

confiança no processo eleitoral e nas instituições públicas. O reforço das capacidades administrativas em

matéria de questões de integração na UE será essencial para manter a dinâmica do processo de adesão à

UE. São igualmente necessários a despolitização da função pública e um maior profissionalismo. A reforma

económica deve ser prosseguida, principalmente para combater a elevada taxa de desemprego, e o ambiente

empresarial melhorado. É necessária com urgência uma solução sustentável e compatível com as regras da

AEA para o produtor de alumínio KAP.

21. É essencial um forte empenho político para realizar as reformas políticas profundas e duradouras necessárias para reforçar o Estado de direito. O Montenegro é o primeiro país a abrir os capítulos 23 e 24 no

âmbito da nova abordagem do Estado de direito nas negociações de adesão. A Comissão recorda a existência

da cláusula de «equilíbrio global» do quadro de negociação. Os progressos realizados na consecução dos

critérios de referência intercalares fixados para os capítulos relativos ao Estado de direito e as lacunas

identificadas supra, demonstradas pelos resultados tangíveis, afetarão o ritmo das negociações de adesão em

geral, incluindo as ordens de trabalhos das futuras CIG.

22. Sérvia: As negociações de adesão da UE com a Sérvia estão atualmente em curso. A decisão do Conselho Europeu de dar início a negociações foi tomada devido à realização pela Sérvia de progressos nas

reformas e ao seu empenhamento continuado a favor da normalização das suas relações com o Kosovo. A

primeira Conferência Intergovernamental sobre as negociações realizou-se em janeiro de 2014. O exame

analítico («screening») do acervo da UE desenrola-se como previsto. As graves inundações que assolaram o

país em maio tiveram um impacto socioeconómico considerável. A UE forneceu uma ajuda imediata e

substancial às operações de emergência e socorro e organizou uma conferência de doadores em julho. Foram

assumidos compromissos significativos por parte da comunidade internacional para a fase de recuperação e

de reconstrução.

23. A Sérvia efetuou progressos na reforma da administração pública. Foi adotada uma estratégia global, tendo sido reforçados a coordenação e o planeamento. No que diz respeito ao sistema judiciário, foi adotada

uma importante legislação, tal como regras de avaliação dos juízes e dos procuradores. Inúmeros presidentes

de tribunais foram nomeados numa base permanente. Existe um forte impulso político para combater a

corrupção. Foram realizadas várias investigações em processos de alto nível e envidados esforços no sentido

de melhorar a coordenação. A Sérvia participou ativamente na cooperação regional em matéria de aplicação

da lei.

24. No entanto, são necessários esforços continuados para assegurar um sistema judiciário eficaz e independente. Devem ainda ser adotados diplomas legislativos fundamentais, como a lei sobre o apoio

judiciário gratuito, a lei relativa aos informadores e a lei relativa aos conflitos de interesses. A corrupção