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16 DE MAIO DE 2015

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que os critérios de referência para a abertura do capítulo 23: (Sistema judiciário e direitos fundamentais) e do

capítulo 24: (Justiça, liberdade e segurança) sejam definidos com a maior brevidade possível e que conduzam

à abertura de negociações sobre estes dois capítulos. A Turquia pode acelerar o ritmo das negociações

respeitando os critérios de referência, fazendo progredir o cumprimento das condições definidas no quadro de

negociação e honrando as suas obrigações contratuais para com a UE, o que poderia relançar fortemente o

processo de negociação. Entretanto, a cooperação entre a UE e a Turquia deve desenvolver-se em todas os

domínios cruciais, nomeadamente os já identificados na agenda positiva.

50. A Turquia desempenha um importante papel regional e está ativamente envolvida na sua vizinhança alargada. A este respeito, é necessário continuar a desenvolver o diálogo e a cooperação em questões de

política externa de interesse comum. A continuação da participação da Turquia em missões e operações da

PCSD, e a sua recente proposta para contribuir para a EUFOR RCA e para a EUBAM Líbia, são bem-vindas.

O papel da Turquia na Síria, em especial no que respeita ao importante apoio humanitário prestado aos sírios

que atravessam a fronteira para fugir à violência, é fundamental. A UE comprometeu-se a continuar a dar o

seu apoio aos governos e às comunidades de acolhimento dos países vizinhos da Síria, de modo a permitir-

lhes enfrentar eficazmente o crescente fluxo de refugiados e a reforçar a sua resiliência. A Turquia manifestou

claramente a sua vontade de desempenhar um papel ativo na coligação contra o Estado Islâmico do Iraque e

do Levante (EI). O diálogo político deve ser utilizado para desenvolver uma cooperação mais estreita contra o

EI e as suas redes de financiamento. O diálogo ativo entre a UE e a Turquia sobre o contraterrorismo é bem-

vindo e deve ser reforçado, em especial no que se refere aos «combatentes estrangeiros». Esta cooperação

deverá ser ainda mais reforçada através da adoção pela Turquia de nova legislação em matéria de luta contra

o terrorismo. A UE continua a incentivar a Turquia a desenvolver a sua política externa em complementaridade

e em coordenação com a UE, e a alinhar-se progressivamente pelas políticas e posições da UE.

51. Prosseguiu a aplicação das reformas adotadas em anos anteriores, nomeadamente as medidas do pacote de democratização anunciadas em setembro de 2013. O Tribunal Constitucional tomou uma série de

decisões importantes, o que ilustrou a solidez do sistema constitucional do país. O acordo de readmissão UE-

Turquia foi assinado em dezembro de 2013, paralelamente ao lançamento do diálogo sobre a liberalização dos

vistos, e entrou em vigor em 1 de outubro de 2014, criando uma nova dinâmica nas relações UE-Turquia.

Foram envidados novos esforços no sentido de uma resolução pacífica da questão curda, nomeadamente a

adoção de legislação destinada a «proporcionar uma base jurídica mais sólida para o processo». Este

processo reveste-se de importância histórica para a Turquia e deve ser prosseguido de boa fé por todas as

partes.

52. A resposta do governo, na sequência de alegações de corrupção formuladas em dezembro de 2013, suscitou graves preocupações no que se refere à independência do poder judicial e à separação dos poderes.

As reafetações e o despedimento de agentes policiais, juízes e procuradores, apesar de o governo afirmar que

estes não estavam relacionados com o processo de luta contra a corrupção, tiveram impacto sobre o

funcionamento eficaz das instituições relevantes, e levantam questões quanto ao modo como os

procedimentos foram utilizados para os formalizar. É essencial que as investigações sobre as alegações de

corrupção sejam conduzidas de forma adequada com total transparência e que as capacidades operacionais

do sistema judiciário e das forças policiais sejam asseguradas. As tentativas de proibição dos meios de

comunicação social, mais tarde anuladas pelo Tribunal Constitucional, e as pressões exercidas sobre a

imprensa, conduzindo a uma autocensura generalizada, refletem uma abordagem restritiva da liberdade de

expressão. A abordagem adotada no domínio da liberdade de reunião continua a ser restritiva. A legislação

turca relativa ao direito de reunião e às intervenção das forças da ordem e a sua aplicação devem estar em

conformidade com as normas europeias.

53. Neste contexto, as prioridades para a Turquia consistirão em promover o diálogo com todo o espetro político e a sociedade em geral, em fortalecer os seus esforços de reforma em ligação com o Estado de direito

e em prestar especial atenção ao respeito dos direitos fundamentais, tanto na lei como na prática. A abertura

das negociações relativas aos capítulos 23 e 24 forneceria à Turquia um roteiro global para as reformas a

realizar neste domínio essencial. A Turquia é convidada a cooperar de forma mais sistemática com a

Comissão e outros organismos relevantes, como o Conselho da Europa, incluindo a Comissão de Veneza. Em

geral, deve ser dada mais atenção à aplicação efetiva da legislação existente. O Ministério dos Assuntos

Europeus tem um papel crucial a desempenhar para assegurar a coordenação e a compatibilidade da nova