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16 DE MAIO DE 2015

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ANEXO

Resumo das conclusões dos relatórios de progresso relativamente ao Montenegro, à Sérvia, à

Antiga República Jugoslava da Macedónia, à Albânia, à Bósnia-Herzegovina, ao Kosovo e à Turquia

Montenegro

O Montenegro continua a cumprir de forma satisfatória os critérios políticos. O governo permaneceu

concentrado na integração na UE. As estruturas necessárias para as negociações de adesão foram ainda

mais reforçadas. A adoção do plano de ação 2014-15 para a execução da estratégia de reforma da

administração pública e a criação de um novo grupo especial sobre a reforma da administração pública no

quadro do Acordo de Estabilização e de Associação (AEA), devem apoiar os progressos neste domínio. A

administração pública necessita de ser mais racionalizada, a transparência reforçada para limitar os riscos de

corrupção e as capacidades administrativas no domínio da integração europeia asseguradas. São necessários

esforços significativos para resolver o problema do elevado nível de politização da administração pública, bem

como para assegurar processos de recrutamento e promoção baseados no mérito. Aumentar o seu

profissionalismo e a sua eficiência é importante, quanto mais não seja para preparar a administração para os

desafios das negociações de adesão e de aplicação do acervo. No que diz respeito à gestão das finanças

públicas, as capacidades em matéria de previsões financeiras devem ser reforçadas, tal como a conformidade

com as normas europeias.

Os processos eleitorais que se desenrolaram em vários municípios no início de 2014 foram marcados por

alegações de irregularidades. Se for caso disso, deviam ser objeto de investigação e, se necessário, julgados

pelas autoridades competentes. Devido ao clima político polarizado, a formação de novas equipas da

administração em certos municípios após as eleições foi um processo difícil. Foi adotada em fevereiro e março

nova legislação eleitoral. Dá resposta a diversas recomendações pendentes da OSCE/ODIHR, embora

algumas questões continuem ainda por resolver em conformidade com as normas e as melhores práticas

europeias. A adoção de alterações à lei do financiamento dos partidos políticos foi marcada por alguma

controvérsia, tendo o principal partido no poder votado contra. Na sequência de uma decisão do Tribunal

Constitucional proferida em junho, uma parte significativa das alterações à lei relativa ao financiamento dos

partidos políticos foi considerada inconstitucional. O Montenegro deve proceder rapidamente ao alinhamento

completo do seu quadro legislativo neste domínio pelas normas e melhores práticas europeias, bem como

fornecer um primeiro balanço comprovativo da correta aplicação da lei, nomeadamente no que diz respeito à

aplicação das sanções dissuasivas que se imponham. O acompanhamento judicial do alegado desvio de

fundos públicos para fins político-partidários continua por concluir e deve ser assumida a responsabilidade

política.

No domínio da reforma do sistema judiciário, está em curso a aplicação das medidas de acordo com os

prazos previstos no plano de ação. Na sequência do alinhamento da legislação pertinente pelas reformas

constitucionais de julho de 2013, foram eleitos vários juízes e procuradores. Após várias tentativas, o

Parlamento nomeou finalmente um novo Procurador-Geral em outubro de 2014. Devem ser concluídas as

reformas com vista a introduzir um sistema de recrutamento único à escala nacional para os juízes e os

magistrados do Ministério Público, um sistema de promoção baseado no mérito, bem como melhores

procedimentos disciplinares. Embora a eficiência dos tribunais tenha globalmente aumentado, devem

prosseguir os esforços para reforçar ainda mais a eficiência do sistema judiciário.

O impacto das medidas de luta contra a corrupção tem sido, até à data, limitado. Já antes do início da

entrada em funcionamento da nova agência de luta contra a corrupção, as instituições existentes no domínio

da prevenção da corrupção deviam ser reforçadas a fim de adotar uma atitude mais proativa. A corrupção

continua a existir em vários domínios e a constituir um problema grave. Devem ser obtidos resultados

credíveis em matéria de investigações, ações penais e condenações definitivas em processos de corrupção,

nomeadamente de corrupção de alto nível. O recurso sistemático a instrumentos de apreensão e confisco de

bens deve ser assegurado. Embora tenham continuado a obter-se resultados no domínio da luta contra a

droga e tenham sido lançados novos procedimentos no que se refere à introdução clandestina de migrantes,

continuam a existir dificuldades na luta contra outras formas de criminalidade organizada, nomeadamente o

tráfico de seres humanos, a cibercriminalidade e o branqueamento de capitais. O número de condenações

definitivas, tanto no que diz respeito à corrupção como à criminalidade organizada, é limitado, sendo os