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II SÉRIE-D — NÚMERO 26

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Acrescentou ainda que a informação sobre transmissões pode ser uma ingerência nos direitos, liberdades e

garantias e que o princípio da separação de poderes não deve permitir que o Parlamento tenha uma função

jurisdicional. No entanto, referiu que ao Parlamento cabe um papel próprio, pois só este pode decidir as regras

gerais sobre o tipo de escrutínio de bases de dados, o porquê da recolha de determinadas informações e que

prioridades devem ser prosseguidas pelos serviços de informação. Assim aos Parlamentos caberá sempre um

papel enquadrador, que poderá depois confiar o escrutínio sistemático a uma entidade independente e obriga-

la a reportar periodicamente ao Parlamento, escrutinando-a. Mas a autoridade judiciária não é uma panaceia,

esta deve existir de alguma forma, ainda que o orador tenha sido claro que não basta ter uma autorização

judicial nem ter um juiz integrado na entidade independente, o que considerou necessário foi ter juízes

participem no trabalho diário dos serviços de informação com permissão para aparecerem sem avisar e com

total acesso.

O último orador do painel foi Mario Oetheimer, Chefe do Setor de Sociedade de Informação, Privacidade e

Proteção de Dados da Agência Europeia para os Direitos Fundamentais (FRA). Começou a sua intervenção

por elencar os três tópicos fundamentais no controlo democrático dos serviços de informação: (i.)

enquadramento jurídico detalhado e atualizado que possibilite a efetiva garantia e salvaguarda dos Direitos

Fundamentais baseado em diretrizes europeias e das Nações Unidas; (ii.) Sanções que possam garantir aos

cidadãos compensações adequadas em caso de violação dos Direitos Fundamentais; (iii.) sistemas de

supervisão dos serviços de informação eficazes. Aludiu a que um sistema adequado e eficaz de controlo

deverá ser sempre uma componente judicial (eventualmente tribunais especializados com processos judiciais

especiais) e uma componente não judicial (na qual se incluem os Parlamentos, as entidades independentes e

outros). De acordo com os estudos da FRA, a aprovação de medidas de vigilância é efetuada por via judicial

em 17 Estados-Membros, enquanto em 10 Estados-Membros essa autorização cabe a peritos ou ao Executivo

e em 2 Estados-Membros não existe a necessidade de uma prévia autorização. Relativamente à supervisão

efetuada pelos Parlamentos, a FRA considerou que 24 Estados-Membros têm comissões parlamentares com

responsabilidade de supervisão dos serviços de informação, das quais 21 comissões são especializadas —

nem todas têm acesso ilimitado às informações. Paralelamente existem 14 Estado-Membros na UE que detém

entidades autónomas especializadas. No entanto, considerou que a uns e outros faltam meios e recursos para

poderem assegurar com eficácia as suas responsabilidades e a poderem supervisionar os serviços de

informação com eficácia.

Seguiu-se um período de debate onde foram abordados os seguintes temas: o equilíbrio entre a proteção

de dados e a necessidade de a eles ter acesso para fins securitários, a possibilidade de criação de um único

serviço de informação a nível europeu, a efetiva cooperação entre os serviços de informação dos Estados-

Membros, a eficácia do controlo parlamentar, a recolha massiva de dados sem escrutínio democrático, a

compatibilização do controlo judicial com o controlo parlamentar.

O Sr. Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Deputado

Fernando Negrão (PSD), interveio para realçar as virtualidades do controlo parlamentar e político dos serviços

de informação. Referiu que é nos Parlamentos que estão representadas visões securitárias e visões de

proteção dos direitos fundamentais e defesa das garantias, pelo que deve ser este o meio por excelência de

controlo. No entanto, reconheceu que a tarefa não é exequível nos dias de hoje apenas pelo Parlamento, pelo

que os Parlamentos não devem prescindir de ter um organismo independente constituído por juízes,

procuradores e especialistas, que responda perante o Parlamento. A este organismo caberia analisar, verificar

o processamento de informações, o armazenamento, o cumprimento dos mandatos existentes e o

enquadramento legal, reportando regularmente ao Parlamento eventuais dificuldades ou incumprimentos, o

que permitiria ao Parlamento agir informado.

Os oradores responderam, de seguida, explicitando as funções do IntCen — que não recolhe, nem

processa dados, apenas analisa informações partilhadas pelos serviços dos Estados-Membros e que garantiu

ter relações limitadas com países terceiros e com organizações terceiras; excluindo a possibilidade num futuro

próximo de um serviço de informação europeu; aludindo às tensões existentes entre os serviços de informação

e o controlo democrático; referindo a ineficácia de uma supervisão assente apenas no controlo parlamentar;

defendendo um modelo misto com presença judicial permanente nos serviços de informação e um contro

parlamentar posterior; advogando a necessidade de equilíbrio de meios entre os serviços de informação e os

serviços que os controlam.