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Excelentíssimos Senhores,

Portugal tem uma longa experiência legislativa no combate às drogas.

Com efeito, há quase cem anos, em 1924, Portugal incorporou no seu direito interno a

Convenção Internacional do Ópio, de 1912, que é considerada o primeiro tratadointernacional dirigido ao controlo de drogas e ao combate à utilização ilícita das

mesmas.

Mais tarde, a Lei portuguesa de Saúde Mental, de 1963, referia-se ao “tratamento das

toxicomanias”, muito embora não previsse nenhuma estrutura de saúde especialmente

vocacionada para assegurar esse tratamento.

Mas foi nos anos 70 do século passado que, com o avolumar do consumo da

toxicodependência, foram criadas, em Portugal, as primeiras estruturas para fazer face a

esse fenómeno, designadamente nas vertentes da prevenção, do tratamento e do apoio

social, de um lado, e da repressão e fiscalização do tráfico ilícito de drogas, do outro.

Em 1997 é criado um serviço específico, no Ministério da Saúde português, vocacionado

para a prevenção e tratamento da toxicodependência, o qual procurava ainda garantir a

reinserção social e profissional das pessoas afetadas pelo consumo de drogas.

No final do século passado, estimava-se que existissem em Portugal cerca de 100 mil

utilizadores de heroína, o que representava cerca de 1% da população total do País e

colocava tremendos desafios, quer em termos de saúde e segurança públicas, quer de

inserção social.

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20 DE DEZEMBRO DE 2017____________________________________________________________________________________________________

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