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Segundo estudos de opinião realizados nessa época, o problema da toxicodependência

era uma das principais preocupações sociais dos portugueses, uma situação que,

felizmente, já não se verifica no nosso País há largos anos.

Para isso decerto muito contribuiu a aprovação da primeira Estratégia Nacional de Luta

Contra a Droga e a Toxicodependência, através da Resolução do Conselho de Ministros

46/99, de 22 de abril.

Essa Estratégia deu origem a várias alterações legislativas da maior relevância em

Portugal, em matéria de drogas e dependências, a principal das quais foi a Lei n.2

30/2000, de 29 de novembro.

Essa lei veio definir um novo regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes esubstâncias psicotrópicas, estabelecendo igualmente a proteção sanitária e social das

pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.

Com a referida lei, a aquisição, a posse e o consumo de drogas deixaram de ser

considerados crimes em Portugal, desde que para consumo próprio ou como tal

considerado.

Significa isto que o consumo individual foi descriminalizado, mas não foi despenalizado,

já que consumir substâncias psicoativas ilícitas continua a ser um ato punível por lei,com contraordenação social. Deixou é de ser um comportamento alvo de processo

crime, e, como tal, tratado nos tribunais, como até então sucedia.

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II SÉRIE-D — NÚMERO 5____________________________________________________________________________________________________

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