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E foi assim, por recomendação da Assembleia da República, que o anterior Governo

português aprovou o Decreto-Lei n. 54/2013, diploma que definiu o regime jurídico da

prevenção e proteção contra a publicidade e o comércio das novas substâncias

psicoativas.

Mas o Parlamento português instituiu ainda a apresentação à Assembleia da República

de relatórios anuais sobre a situação do País em matéria de droga, álcool e

toxicodependências, assim permitindo aos parlamentares portugueses acompanhar e

participar ativamente no desenvolvimento das políticas públicas de combate às drogas.

Igualmente se têm realizado no parlamento português seminários dirigidos à

abordagem das temáticas das drogas e da saúde em Portugal, o que tem possibilitado

uma maior sensibilização e reflexão sobre as questões das dependências, não só junto

dos parlamentares, como da comunidade científica e da própria sociedade portuguesa.

Para além disso, os deputados portugueses efetuam regularmente contactos e visitas

aos centros e outras entidades que se dedicam ao tratamento de toxicodependentes,

dirigindo inúmeras perguntas ao Governo sobre a execução das políticas públicas nesse

domínio.

Existe, assim, uma profunda consciência acerca da importância do problema do

consumo de drogas, o qual bem sabemos que constitui uma terrível realidade social e

representa um sério risco de saúde pública na generalidade das sociedades

contemporâneas e, portanto, também em Portugal.

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20 DE DEZEMBRO DE 2017____________________________________________________________________________________________________

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