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Muito pelo contrário.

Com efeito, ao longo das últimas décadas, os deputados portugueses fizeram

importantes recomendações aos Governos, como foi o caso da Resolução da Assembleia

da República n.2 5/2013, através da qual instaram o executivo português para que este

aprovasse normas para a proteção da saúde pública e tomasse medidas de combate ao

consumo das denominadas novas drogas.

Essas novas drogas, a par das denominadas drogas tradicionais, como são os casos da

cocaína ou da heroína, têm igualmente de raiz substâncias químicas psicotrópicas ou

produzidas a partir de plantas psicoativas não sujeitas a controlo, e eram livremente

comercializadas em Portugal por não constarem da lista de substâncias proibidas

constante do Decreto-Lei n.2 15/93, diploma legal conhecido como a lei da droga.

É, aliás, de referir que aquela recomendação do parlamento português deu expressão às

preocupações constantes dos Relatórios do Observatório Europeu da Droga e da

Toxicodependência, por sinal um organismo da União Europeia com sede em Lisboa, no

qual se reconhecia que, “Na Europa, como à escala planetária, as novas drogas e os

novos padrões de consumo de droga suscitam uma atenção crescente entre políticos,

meios de comunicação social e público em geral”.

Na altura, a Comissária da União Europeia para a Justiça, Viviane Reding, sustentou

mesmo que “as novas drogas sintéticas estão a tornar-se facilmente acessíveis a um

ritmo sem precedentes na Europa. Estas substâncias podem ser tóxicas, causar

dependência e ter efeitos nefastos a longo prazo”, reconhecendo ainda que “temos de

agir a nível da União Europeia para proteger os nossos filhos.”

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II SÉRIE-D — NÚMERO 5____________________________________________________________________________________________________

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