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Esta mudança na legislação portuguesa, no sentido da descriminalização do consumo,

alterou a forma como se olha para um consumidor de drogas, deixando de o considerar

como um criminoso, mas antes como alguém que necessita de ajuda e apoio

especializado.

Tratou-se, assim, de uma nova abordagem, mais humanista, mais pragmática, mais

centrada nos cidadãos e com respostas mais integradas e viradas para defesa da saúde

pública e a reinserção social das pessoas consumidoras de drogas.

Passou a privilegiar-se, no nosso País, já não a repressão judicial e policial, mas antes a

redução de riscos associados ao consumo de drogas e a minimização de danos

provocados por esse consumo, procurando devolver às vftimas das drogas um projeto

de vida orientado para a sua realização pessoal, nele envolvendo, sempre que possível,

o agregado familiar e a própria comunidade em geral.

A Lei 30/2000, aprovada pelo parlamento português a Assembleia da República — foi

depois complementada por legislação diversa do Governo e concretizada pela criação

de estruturas descentralizadas e implantadas em todo o território português, com a

missão de aplicar concretamente a nova legislação.

Nesse âmbito, revestiu especial importância a criação das denominadas Comissõespara

a Dissuasõo da Toxicodependência, para onde as pessoas que se encontram a consumir

ou na posse de drogas passaram a ser encaminhadas pelas forças de segurança epelos

tribunais.

Mas a intervenção do parlamento português não se limitou à aprovação da referida Lei.

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20 DE DEZEMBRO DE 2017____________________________________________________________________________________________________

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