O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE MAIO DE 2022

5

adotadas pelos painéis dos cidadãos europeus e nacionais e dos contributos constantes da plataforma digital

multilingue, relembrando que as propostas se encontram divididas em 3 pilares, tendo sido definidos objetivos

gerais e 7 medidas específicas para cada.

No que toca ao painel de cidadãos nacional italiano, informou que as suas recomendações visam a

construção de um sistema comum de regras para refugiados humanitários e económicos, a criação de um

modelo europeu de gestão de processos, e a justa distribuição e partilha de responsabilidades entre Estados-

Membros. Quanto ao 4.º relatório intercalar, o copresidente do grupo de trabalho, Deputado Dimitris Kaidiris, do

Parlamento helénico, destacou os contributos referentes a cada um dos subtemas, referindo, relativamente à

migração legal, questões como uma integração bem sucedida, com eventual criação de um passaporte

temporário, a necessidade de mais informação e formação, programas de integração mais eficazes e a gestão

do choque de culturas de quem chega e de quem acolhe; quanto à migração irregular, frisou temas como a

melhoria da proteção de fronteiras terrestres e marítimas, o reforço do apoio técnico e financeiro para os

Estados-Membros de receção, bem como maior apoio aos países em desenvolvimento através de acordos

comerciais equitativos; por fim, relativamente à política de asilo e integração, salientou a ideia de um sistema

comum baseado nos direitos humanos e na criação de uma política de retorno eficaz para quem é negado o

pedido de asilo.

Como metodologia de trabalho, foi definido elencar cada proposta e respetivas medidas específicas, de forma

a permitir a sua discussão individual. Sobre a primeira proposta sobre migração legal, cujo objetivo é reforçar o

papel da União Europeia na migração legal, foi referida a necessidade de concretizar alguns conceitos e de

adicionar questões como uma lista de talentos para migrantes, um serviço de informação, disponível online, com

todos os dados necessários para promover a sua integração nos mercados de trabalho europeus, o reforço do

papel dos sindicatos e da negociação por concertação social, a nível nacional e transnacional, visando condições

de trabalho equitativas e o aumento de recursos e apoio financeiro para a Agência europeia de Asilo.

Quanto à segunda proposta sobre migração irregular, que tem como primeiro objetivo reforçar o papel da UE

no combate a todas as formas de migração irregular e reforçar a proteção das suas fronteiras externas, com

respeito pelos direitos humanos, foram apontadas questões como a necessidade de abordar e analisar as

causas da migração, com apoio ao desenvolvimento económico e social, e políticas comerciais adequadas, o

reforço da transparência e da responsabilidade da Frontex. Como segundo objetivo foi definida a aplicação de

forma uniforme do conceito de solidariedade em todos os Estados-Membros, tendo sido referidos temas como

a necessidade de prever o apoio às autoridades locais; o estatuto de migrantes; a questão dos grupos

vulneráveis; mecanismos uniformes no acolhimento, receção e retorno; o princípio da solidariedade, de não

discriminação e respeito pelos direitos humanos.

Relativamente à terceira proposta sobre asilo e integração, que tem como primeiro objetivo reforçar o papel

da UE e reformar o sistema europeu de asilo com base nos princípios da solidariedade e da partilha de encargos,

foram abordadas questões como a partilha de responsabilidades em vez de encargos; a possibilidade de criar

um tribunal europeu de controlo e uniformização de processos de asilo; o respeito pela dignidade humana e a

proteção internacional; a reformulação da Diretiva 2013/33/UE que estabelece normas em matéria de

acolhimento dos requerentes de proteção internacional; e a definição de padrões comuns para o acolhimento

de migrantes.

Neste ponto, o Deputado Luís Capoulas Santos sugeriu a referência à simplificação de procedimentos

e a inclusão da uma menção quanto à celeridade das decisões nos processos de pedidos de asilo.

No que concerne ao segundo objetivo definido - melhorar as políticas de integração em todos os Estados-

Membros –, foi referida a importância de criar cursos e atividades que visem a integração dos migrantes,

nomeadamente no mercado de trabalho.

Sobre a primeira proposta referente à migração legal, o Deputado Luís Capoulas Santos sugeriu alterar

a sua redação de forma a evitar a ideia de uma drenagem ou fuga de cérebros dos países em

desenvolvimento.