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I. ENQUADRAMENTO: A CONFEllNCIA SOBRE A PESC/PCSDA Conferência interparlamentar sobre a PESC/PCSD foi estabelecida por decisão das Conferências dePresidcnws de Pidi:IMOtQ:S da Unjio Eurqpeia (CPPUE)2 realizadas em Bruxeln, em 4 e S de abril de 2011, e em V2rsóyja, em 19 a 21 de abril de 2012.

Esta Conferência surge no contexto da dissolução da União da Europa Ocidental (UEO) e da sua Assembleia Parlamentar, a 31 de Março de 2010 e com efeitos a 31 de Junho de 2011, o que significava o desaparecimento de um importante fórum de discussão entre os Parlamentos sobre as questões de política externa e de defesa.

Por outro lado, o artigo 10.!! do Protocolo n.2 1 3 do Tratado de Lisboa estipula que uma Conferência dosÓrgãos Parlamentares Especializados (COSAC) nos assuntos da UE "pode ainda organizar conferência;interparlamentareJ ;obre aJJuntoJ e1pecíjicos, de1ignadamente em matéria de Política Externa e de Segurança Comum (PESC), incluindo a PCSD". Na altura, a opção política foi a de estabelecer esta Conferência por decisão da CPPUE e não da COSAC, porque esta apenas agrupa as Comissões de Assuntos Europeus e aquela reúne os Presidentes de Parlamento, que os vinculam politicamente.

A Assembleia da República foi, desde o início, favorável ao estabelecimento desta Conferência sobre a PESC/PCSD, tendo adotado uma posição formal sobre a matéria através da Resolu.ão n," 85/2011 · Posis;ão da Assembleia da República sobre o acompanhamento interparlamentar da Política Externa e de ¾uran� Comum e da Política Comum de Sç�uransa e Defesa. Nessa posição, ficou definido que esta Conferência deveria integrar "Deputado; da; Comissõe.r de Negócio; Estrangeiros, de Defesa e de A1suntosEuropeus dos Parlamentos nacionaiJ, bem como da Comissão relevante do Parlamento Europeu."

Em termos gerais, o Reaulamento desta Conferência prevê que reúna duas vezes por ano, no país que detém a Presidência semestral do Conselho da UE ou no PE, em Bruxelas, cabendo à Presidência decidir. Além disso, em termos organizacionais:

as reuniões serão presididas pelo Parlamento nacjonaj do Estado-Membro que exerce a Presidência do Conselho, em estreita cooperação com o PE; o Alto-Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança é sempreconvidado para a Conferência;a Conferência� adoptar conclusões não-vinculativas por consenso;os Parlamentos nacionais são representados por dele�as;óes de 6 Deputados. O PE érepresentado por uma deleg;a�ão de 16 Deputados;cada Parlamento dos Estados candidatos e dos Estados europeus membros da NATO (e que nãosejam membros da UE) pode ser representado por uma delegação de 4 Deputados.

A primeira Conferência teve lugar em Chipre (Paphos), em 2013, e o histórico de reuniões é o seguinte (da mais recente para a mais antiga):

Liubli;tn:a.. 2021; Lisboa, 2021; Berlim, 2020; Zagreb 202Q, Finlândia 2019. Roménia 2019. Auscrja 2018. Bulgária 2018. Estónia 2017. Malta 2012. Eslováquia 2016. Pa!scs Bai12s 2016, Luxemburgo 201S, Letónia 201S, Itália 2014, Grécia 2014, Lituânia 2013, Irlanda 2013, Chipre 2012.

2 Órgão de cúpula da cooperação interparlamentar que dá o impulso e a orientação estratégica à dimensão

parlamentar da integração europeia. Reúne anualmente, em abril ou maio, no Parlamento do Estado-Membro queexerceu a Presidência no 2.0 semestre do ano anterior. A próxima será em Helsínquia, em maio de 2020. 3 Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos nacionais.

28 DE JULHO DE 2022 _____________________________________________________________________________________________________________

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