O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-D — NÚMERO 2

2

DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

RELATÓRIO DA PARTICIPAÇÃO DA COMISSÃO DE AMBIENTE E ENERGIA DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA NA REUNIÃO DA 27.ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS

NAÇÕES UNIDAS PARA AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS (COP27), QUE SE REALIZOU EM SHARM EL-

SHEIKH, EGITO, ENTRE OS DIAS 14 E 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Índice

I. Enquadramento geral

II. Representação parlamentar portuguesa

III. A Conferência das Partes

i. Cerimónia de abertura

ii. Reunião dos líderes mundiais

iii. Reuniões realizadas pela Delegação

iv. Eventos paralelos e exposições

v. Participação do Parlamento Europeu na COP27

vi. Reunião de alto nível sobre ação climática

vii. Sessão de encerramento

IV. Conclusões

I. Enquadramento geral

A Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC) foi aprovada, em 19921,

tendo como objetivo estabilizar as concentrações na atmosfera de gases com efeito de estufa (GEE), durante

um período de tempo que permitisse a adaptação dos ecossistemas às alterações climáticas.

De forma a examinar regularmente a implementação desta Convenção e promover a sua efetiva execução,

foi nela estabelecida uma Conferência das Partes (COP), cujas sessões ordinárias deveriam ocorrer

anualmente. As COP serviriam ainda para promover, entre outros, a troca de informações ou a coordenação

das medidas adotadas pelas Partes, bem como a mobilização de recursos financeiros.

A primeira sessão da COP ocorreu em 1995, na cidade de Berlim, na Alemanha e, desde então, já se

realizaram vinte e sete sessões da conferência, incluindo a que é objeto do presente relatório e que decorreu

em Sharm El-Sheikh, Egipto, entre os dias 6 e 18 de novembro, sob a Presidência do Egipto.

A vigésima sétima sessão anual da Conferência das Partes (COP27) serviu ainda de encontro à décima

sétima Reunião das Partes ao abrigo do Protocolo de Quioto (CMP17), bem como da primeira Reunião das

Partes ao abrigo do Acordo de Paris (CMA1).

A presidência egípcia ambicionou que a COP27 servisse de palco à concretização dos acordos assumidos

nas conferências precedentes, estabelecendo como principais objetivos a cumprir, os seguintes:

1. Mitigação do aquecimento global abaixo dos 2 °C, mantendo presente o objetivo de limitar o aumento da

temperatura média a 1,5 °C, apelando ao cumprimento dos compromissos assumidos no Acordo de Paris

(COP21) e no Pacto Climático de Glasgow (COP26), especialmente no referente à revisão das Contribuições

Nacionalmente Determinadas (NDC).

2. Adaptação aos impactos das alterações climáticas, visando aprofundar os compromissos assumidos na

COP26, particularmente o concernente ao Objetivo Global de Adaptação (OGA) e instar as partes a

demonstrarem a vontade política necessária para aumentar a resiliência e auxilio às comunidades mais

vulneráveis.

3. Financiamento climático adequado e previsível, de forma a atingir as metas definidas no Acordo de Paris.

Facilitação do acesso a financiamento por parte dos países em desenvolvimento (especialmente países

1 A CQNUAC foi assinada por Portugal a 13.06.1993, ratificada a 21.03.1994 e entrou em vigor no ordenamento jurídico português a 21.03.1994.