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ESTATUTO DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DA COMUNIDADE DOS

PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

CAPÍTULO I

(Disposições Gerais)

Artigo 1.º

(Definição)

A Assembleia Parlamentar (doravante designada AP-CPLP) é o órgão da CPLP que reúne

todos os Parlamentos da Comunidade, os quais indicam os deputados que integram as

suas representações, de harmonia com os resultados das eleições legislativas dos

respetivos países.

Artigo 2.º

(Sede)

Artigo 3.º

(Objetivos)

A Assembleia Parlamentar tem a sua sede no país que presidir à Conferência dos

Presidentes dos Parlamentos.

São objetivos gerais da Assembleia Parlamentar da CPLP:

a) Contribuir para a paz e para o fortalecimento da democracia e das suas

instituições representativas;

b) Contribuir para a boa governação e para a consolidação do Estado de direito;

c) Promover e defender os direitos humanos, nomeadamente os direitos das

crianças, adolescentes e idosos, a igualdade e equidade do género e combater

todas as formas de xenofobia e racismo;

d) Examinar questões de interesse comum, tendo, designadamente, em vista a

intensificação da cooperação cultural, educativa, económica, científica,

tecnológica e ambiental e o combate a todas as formas de discriminação;

e) Combater todos os tipos ilícitos de tráfico;

f) Harmonizar os interesses e concertar posições, tendo em vista a sua promoção

noutros fora parlamentares;

g) Promover a harmonização legislativa em matérias de interesse comum

especialmente relevantes;

II SÉRIE-D — NÚMERO 14____________________________________________________________________________________________________________

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