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Artigo 12.º

(Competências do Plenário da Assembleia Parlamentar)

1. Compete ao Plenário da AP-CPLP:

a) Apreciar todas as matérias relacionadas com a finalidade estatutária e a

atividade da CPLP, dos seus órgãos e organismos;

b) Emitir parecer sobre as orientações, a política geral e as estratégias da CPLP;

c) Analisar e debater as respetivas atividades e programas, com o Presidente do

Conselho de Ministros, o Secretário Executivo e o Diretor Executivo do Instituto

Internacional da Língua Portuguesa - IILP e bem assim com os responsáveis por

outros organismos equiparáveis que venham a ser criados no âmbito da

Organização;

d) Adotar, no âmbito das suas competências e por deliberação aprovada nos termos do disposto no artigo 15.º, recomendações, relatórios, pareceres, propostas e votos;

e) Aprovar a ordem do dia das suas reuniões;

f) Aprovar o seu Regimento e eleger os Secretários da Mesa;

g) Aprovar o programa anual de atividades e o respetivo orçamento;

h) Discutir e votar as alterações aos Estatutos da Assembleia Parlamentar da CPLP;

i) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela

Conferência dos Presidentes dos Parlamentos e pelos Grupos Nacionais;

j) Definir as políticas e emitir as diretivas para a realização dos objetivos da

Assembleia Parlamentar da CPLP;

k) Submeter propostas de ação aos órgãos da Comunidade;

I) Apreciar o relatório anual de atividades da Rede das Mulheres da Assembleia

Parlamentar da CPLP;

m) Debater questões relativas à paz e ao aprofundamento da democracia e das suas

instituições representativas, bem como as que visem a promoção e a defesa dos

direitos humanos, nos planos nacional e internacional;

n) Debater questões de interesse comum que visem a harmonização legislativa e o

aprofundamento da concertação e da cooperação Interparlamentar;

II SÉRIE-D — NÚMERO 14____________________________________________________________________________________________________________

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