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1. Os Presidentes dos Grupos Nacionais reúnem-se, sempre que necessário, com

vista a apreciar a implementação do programa de atividades da Assembleia

Parlamentar e analisar outros assuntos relevantes para o seu funcionamento,

bem como para a preparação da Assembleia Parlamentar, designadamente a

definição de eventuais pontos a incluir na agenda, podendo aprovar

recomendações para apresentação ao Presidente da Assembleia Parlamentar.

Artigo 17.º-A

(Reuniões)

1. Os Grupos Nacionais e os respetivos membros devem aderir aos objetivos da

Assembleia Parlamentar da CPLP e aos princípios orientadores da Comunidade

dos Países de Língua Portuguesa.

2. Os Grupos Nacionais têm o dever de promover e acompanhar todas as iniciativas

e ações visando a concretização, ao nível dos respetivos parlamentos nacionais,

das recomendações aprovadas pela AP-CPLP.

Artigo 17.º

(Deveres dos Grupos Nacionais)

1. Os Grupos Nacionais são criados por decisão dos Parlamentos Nacionais

democraticamente eleitos.

2. Os Grupos Nacionais são constituídos por seis membros, no exercício efetivo das

suas funções, devendo-se respeitar o princípio de um terço da

representatividade de um dos géneros.

Artigo 16.º

(Grupos Nacionais)

As deliberações da AP-CPLP são tomadas por consenso, salvo para questões de

funcionamento e de processo que requerem uma maioria absoluta dos membros

presentes, assegurada a presença da maioria absoluta dos seus membros.

Artigo 15.º

(Deliberações)

II SÉRIE-D — NÚMERO 14____________________________________________________________________________________________________________

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