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h) Acompanhar e estimular as atividades dos órgãos da Comunidade dos Páises de

Língua Portuguesa;

i) Recomendar aos órgãos da Comunidade as possíveis linhas e parâmetros para a

promoção das relações políticas, económicas, científicas, ambientais e culturais;

j) Promover contactos e o intercâmbio de experiências entre os respetivos

Parlamentos, Deputados e Funcionários;

k) Promover o intercâmbio de experiências, designadamente, nos domínios da

legislação e do controlo da ação do executivo;

I) Organizar ações de cooperação e solidariedade entre os Parlamentos Nacionais

dos Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Artigo 4.º

(Redes de fuuncionamento)

A Assembleia Parlamentar da CPLP (AP-CPLP) manterá, em permanente funcionamento

e em regime de livre acesso, redes eletrónicas de comunicação, como espaços

privilegiados para a cooperação interparlamentar.

CAPÍTULO II

(Órgãos e Organismos da Assembleia Parlamentar)

Artigo 5.º

(Órgãos da Assembleia Parlamentar)

São órgãos da Assembleia Parlamentar da CPLP:

1. O Plenário da Assembleia Parlamentar da CPLP;

2. O Presidente;

3. A Conferência dos Presidentes dos Parlamentos;

4. As Reuniões dos Presidentes dos Grupos Nacionais.

Artigo 5.º-A

(Organismos da Assembleia Parlamentar)

São organismos da Assembl eia Pa rlamentar da CPLP:

a) A Rede de Mulheres Parlamentares da Assembleia Parlamentar da CPLP;

10 DE JANEIRO DE 2024____________________________________________________________________________________________________________

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