O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

O Plenário da Assembleia Parlamentar da CPLP é constituído pelos Presidentes dos

Parlamentos e pelos Grupos Nacionais.

Artigo 11.º

(Plenário da Assembleia Parlamentar da CPLP)

Compete à Conferência:

a) Aprovar a ordem do dia;

b) Revogado;

c) Promover a aplicação das decisões da AP-CPLP;

d) Incentivar e apoiar a criação de grupos parlamentares de amizade;

e) Acompanhar e avaliar as ações de concertação e de cooperação

Interparlamentar;

f) Acompanhar e avaliar as ações de promoção e de defesa dos direitos humanos;

g) Revogado;

h) Promover a troca de informações, a compilação de fundos documentais e a

realização de estudos de interesse comum;

i) Submeter à Assembleia Parlamentar o programa anual de atividades e o

respetivo orçamento;

j) Apresentar à Assembleia Parlamentar o relatório anual das atividades por esta

realizadas;

k) Apresentar ao Plenário o projeto de ordem do dia da Assembleia Parlamentar.

Artigo 10.º

(Competências da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos)

A Conferência reúne em sessão ordinária, antes da reunião do Plenário da Assembleia

Parlamentar e, em sessão extraordinária, por iniciativa do Presidente da Assembleia

Parlamentar ou a requerimento da maioria dos Presidentes dos Parlamentos membros.

Artigo 9.º

(Reuniões da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos)

A Conferência dos Presidentes dos Parlamentos reúne os Presidentes dos Parlamentos

Nacionais.

Artigo 8.º

(Conferência dos Presidentes dos Parlamentos)

10 DE JANEIRO DE 2024____________________________________________________________________________________________________________

59