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o) Aprovar recomendações dirigidas aos respetivos Parlamentos e Governos sobre

todas as matérias de interesse comum que se insiram no âmbito dos objetivos

da AP-CPLP;

p) Receber e obter informação e documentação dos outros Órgãos da CPLP;

q) Exercer as demais competências previstas no presente Estatuto.

2. 0 Estatuto e o Regimento da Assembleia Parlamentar, e as respetivas alterações,

são adotados mediante deliberação aprovada por consenso.

Artigo 13.º

(Mesa do Plenário da Assembleia Parlamentar)

1. A Mesa do Plenário da AP-CPLP é constituída pelo Presidente da Assembleia

Parlamentar da CPLP, por dois vice-presidentes, o anterior presidente e o

seguinte, e por dois secretários.

2. O Presidente da Mesa do Plenário da Assembleia Parlamentar é o Presidente da

Assembleia Parlamentar da CPLP.

Artigo 14.º

(Reuniões do Plenário da ÂP-CPUP)

1. A Assembleia Parlamentar reúne, ordinariamente, uma vez por ano, devendo

realizar-se, pelo menos, um mês antes da Conferência de Chefes de Estado.

2. No ano de início do mandato de uma nova presidência, a reunião tem lugar no

país que a assumir.

3. O país onde tem lugar a reunião do ano seguinte é escolhido por consenso na

reunião da Conferência dos Presdientes dos Parlamentos que ocorre quando da

AP-CPLP referida no número anterior.

4. A AP-CPLP reúne-se extraordinariamente a requerimento da maioria dos

Presidentes dos Parlamentos ou por iniciativa do Presidente da Assembleia

Parlamentar, no país que para tal for por este escolhido, após consulta dos

demais Presidentes dos Parlamentos.

10 DE JANEIRO DE 2024____________________________________________________________________________________________________________

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