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Artigo 22.º

(Orçamento Anual)

O Plenário da Assembleia Parlamentar aprova a proposta de Orçamento anual, nos

termos da alínea g) do artigo 12.º.

CAPÍTULO V

(Secretário Permanente da Assembleia Parlamentar da CPLP e Secretários-Gerais dos Parlamentos)

Artigo 23.º

(Secretário Permanente)

O Secretário Permanente é o órgão de apoio técnico-administrativo aos órgãos e

organismos da Assembleia Parlamentar.

Artigo 24.º

(Secretariado Permanente)

1. O Secretariado Permanente da Assembleia Parlamentar da CPLP tem sede em

Luanda, na República de Angola.

2. A organização e o funcionamento do Secretário Permanente da AP-CPLP regem-se por instrumento próprio.

Artigo 25.º

(Cooperação dos Secretários-Gerais dos Parlamentos)

Os Secretários-Gerais e/ou Diretores-Gerais dos Parlamentos Nacionais cooperam em

todas as atividades da Assembleia Parlamentar da CPLP, podendo participar, a título

meramente consultivo, nas reuniões da Assembleia Parlamentar da CPLP.

10 DE JANEIRO DE 2024____________________________________________________________________________________________________________

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