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Artigo 4.º

(Sede)

A Sede do Secretariado Permanente da AP-CPLP é na Assembleia Nacional de Angola, em

Luanda.

Artigo 3.º

(Competências) Compete ao Secretariado da Assembleia Parlamentar da CPLP garantir o apoio permanente à Presidência da Assembleia Parlamentar e, sob orientação desta:

a) Assegurar a ligação dos órgãos da AP-CPLP com os Grupos Nacionais, nos termos do artigo 10.º;

b) Preparar as reuniões dos órgãos e organismos da Assembleia Parlamentar da CPLP;

c) Coordenar e assegurar a execução das deliberações da AP-CPLP; d) Preparar as propostas de programa de atividades e de orçamentos anuais da

AP-CPLP; e) Recolher e difundir pelos órgãos e organismos da AP-CPLP as informações com interesse

para as atividades da AP-CPLP;

f) Receber e encaminhar informação e documentação dos outros órgãos da CPLP e dos Parlamentos dos Estados-Membros da CPLP;

g) Recolher e apresentar, para decisão dos seus órgãos, propostas quanto à conceção do programa de atividades da AP-CPLP;

h) Organizar e conservar, em formato digital, os arquivos da AP-CPLP, disponibilizando permanentemente a consulta dos membros da AP-CPLP;

i) Prestar apoio permanente ao Presidente da AP-CPLP; j) Elaborar o Relatório Anual de Atividades da AP-CPLP; k) Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelos órgãos da AP-CPLP.

REGULAMENTO DO SECRETARIADO PERMANENTE DA ASSEMBLEIA

PARLAMENTAR

Artigo 1.º

(Objeto)

O presente Regulamento Interno é o instrumento regulador do funcionamento do Secretariado

Permanente da Assembleia Parlamentar da CPLP (adiante referido como SP ou Secretariado da

AP-CPLP).

Artigo 2.º

(Natureza e Orientação)

O Secretariado da AP é o órgão de apoio técnico-administrativo aos órgãos e organismos da

Assembleia Parlamentar da CPLP, desprovido de autonomia jurídica ou financeira, que funciona

sob orientação direta do Presidente da AP-CPLP.

10 DE JANEIRO DE 2024____________________________________________________________________________________________________________

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