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NOTA DE CONTEXTO

Havendo uma previsão normativa nos Estatutos e no Regimento da AP-CPLP relativa ao Secretariado Permanente da Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (adiante SP), foi considerado inicialmente que a sua materialização decorreria desses documentos, Contudo, a prática veio a revelar que esta apenas poderia ser uma solução transitória, e que se afiguraria recomendável a aprovação, pela AP-CPLP, de uma como normativo autónomo que estabelecesse as regras de funcionamento e de operacionalização do SP.

A Assembleia Parlamentar da CPLP (adiante AP-CPLP), tendo em consideração:

[Indicar as decisões anteriores da AP-CPLP que possam servir de contexto/precedente]

A necessidade de estabelecer e regular o funcionamento temporário do seu Secretariado, no sentido de melhorar a capacidade de resposta da AP-CPLP aos crescentes desafios da Comunidade;

As diretrizes da XIV Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP (Cidade da Praia, 20 de julho de 2009), sobre a constituição de Secretariados dos órgãos da CPLP, concretizadas na Resolução sobre a Adoção de um Quadro Orientador para a Elaboração dos Regimentos Internos das Reuniões Ministeriais da CPLP;

As distintas experiências no seio da CPLP, na constituição e funcionamento de Secretariados dos órgãos da Comunidade, designadamente, os das Reuniões Ministeriais da CPLP;

Decide, sua qualidade de órgão da CPLP, prevista ao número 2 do artigo 8.º e descrita no Artigo 15.º dos Estatutos da CPLP aprovar, ao abrigo da competência prevista no artigo 24.º dos Estatutos da CPLP, o seguinte:

ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

II SÉRIE-D — NÚMERO 14____________________________________________________________________________________________________________

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