O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Artigo 5.º

(Secretário Permanente)

1. O Secretariado da AP-CPLP é dirigido por um Secretário Permanente, nomeado pelo Parlamento que detém a Presidência da AP-CPLP, coincidindo o seu mandato com o da Presidência da AP-CPLP. 2. Cabe ao Parlamento que detém a Presidência da AP-CPLP assegurar todos os encargos associados à nomeação do Secretário Permanente, incluindo despesas com honorários, estadias e deslocações, bem como quaisquer outros que decorram das suas funções.

Artigo 6.º

(Secretário Permanente Adjunto)

1. O Secretário Permanente Adjunto é nomeado pelo Parlamento que detém a Sede do Secretariado da AP-CPLP.

2. Cabe ao Parlamento que detém a Sede da AP-CPLP assegurar todos os encargos associados à nomeação do Secretário Permanente Adjunto, incluindo despesas com honorários, estadias e deslocações, bem como quaisquer outros que decorram das suas funções.

Artigo 7.º (Corpo Técnico do Secretariado da AP-CPLP)

1. O corpo técnico do Secretariado da AP-CPLP é constituído por no mínimo três elementos sendo um deles temporariamente destacado por algum dos outos parlamentos dos estados membros para a Sede do SP da AP-CPLP, Luanda.

2. As manifestações de intenção para preenchimento de lugares mencionados no número anterior serão apresentadas pelas delegações dos diferentes parlamentos membros à Reunião dos Presidentes dos Grupos Nacionais, para apreciação e deliberação a propor à Conferência dos Presidentes dos Parlamentos Nacionais.

3. Os encargos associados ao corpo técnico, incluindo salários, alojamento e deslocações entre a sede, Estado de origem e para reuniões plenárias e de órgãos da AP-CPLP, são assegurados pelo Parlamento de origem, no quadro da cooperação interparlamentar.

Artigo 8.º

(Apoio logístico e administrativo)

O Parlamento da sede do SP, deve garantir todas as condições logísticas e o respetivo apoio

administrativo para o funcionamento do SP, nas suas instalações.

Artigo 9.o

(Coordenação com a Presidência da AP-CPLP) O Secretariado da AP-CPLP desenvolve as suas atividades sob supervisão da Presidência da AP-CPLP, prestando o apoio necessário ao desenvolvimento das incumbências desta no quadro da preparação, realização e seguimento das decisões das reuniões dos órgãos e organismos da AP-CPLP, designadamente:

a) na concertação prévia com os Pontos Focais dos Grupos Nacionais, conforme artigo 10°, visando o agendamento das reuniões;

II SÉRIE-D — NÚMERO 14____________________________________________________________________________________________________________

70