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2. As reuniões são convocadas peio Presidente do Grupo Nacional do Parlamento

a que pertencer a presidência da Assembleia Parlamentar.

Artigo 17.º-B

(Constituição de comissões e grupos de trabalho)

1. A Assembleia Parlamentar da CPLP cria comissões permanentes, eventuais e

grupos de trabalho.

2. A composição das Comissões é feita nos termos estabelecidos no Regimento.

Artigo 18.º

(Rede de Mulheres Parlamentares)

1. A Rede de Melheres da Assembleia Parlamentar da CPLP, abrevidamente designada

RM-AP-CPLP, é um organismo da Assembleia Parlamentar, espaço de concertação e

cooperação da AP-CPLP, que vela pelas questões de igualdade e equidade do género.

2. A Presidente da Rede de Mulheres é indicada pelo Parlamento que assumir a

presidência da Assembleia Parlamentar.

Artigo 19.º

(Reuniões)

1. A RM-AP-CPLP reúne-se ordinariamente, por convocatória de sua Presidente, por

ocasião da realização da Assembleia Parlamentar da CPLP.

2. A RM-AP-CPLP pode, se necessário, realizar reuniões extraordinárias.

Artigo 20.º

(Competências)

Compete à Rede de Mulheres Parlamentares:

a) Organizar a Conferência da Rede de Mulheres;

b) Dar sequência às resoluções saídas da Conferência dos Presidentes da

Assembleia Parlamentar da CPLP sobre questões relacionadas com o género;

10 DE JANEIRO DE 2024____________________________________________________________________________________________________________

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