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MALABO, 25 DE JULHO DE 2023.

CAPÍTULO VI

(Disposições Finais e Transitórias)

Artigo 26.º

(Modificação do Estatuto)

1. As propostas de alteração ao presente Estatuto deverão ser subscritas por, pelo

menos, três Grupos Nacionais e apresentadas à Conferência dos Presidentes dos

Parlamentos.

2. A Conferência emitirá parecer fundamentado sobre todas as propostas que lhe

forem apresentadas, no sentido de serem divulgadas e apresentadas, para

votação, à Assembleia Parlamentar.

Artigo 27.º

(Entrada em vigor)

1. O presente Estatuto, aprovado pela I Reunião da Assembleia Parlamentar da

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, é confirmado pelos Parlamentos

Nacionais.

2. O mesmo entra em vigor com o depósito junto do Presidente da Assembleia

Parlamentar da CPLP do quinto instrumento de confirmação.

II SÉRIE-D — NÚMERO 14____________________________________________________________________________________________________________

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