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5 | - Número: 025 | 13 de Maio de 2008


— Investigação criminal — Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro (Alteração ao Código Penal); Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto (Alteração ao Código de Processo Penal), Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto (Objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009); — Fronteiras e imigração — Plano de contingência para imigração clandestina via marítima, Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho (Regime jurídico de entrada, permanência, saída. e afastamento de estrangeiros do território nacional); — Protecção civil e emergência — Decreto-Lei n.º 109/2007, de 13 de Abril, veio criar a EMA — Empresa de Meios Aéreos, SA, Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho (Regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental), Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho (Regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros), Lei n.º 32/2007, de 13 de Agosto, (Regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros), Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2007, de 12 de Outubro (Opções fundamentais da reorganização do modelo de funcionamento do 112).

Simplex-2007: Neste capítulo enumeram-se as medidas executadas no âmbito do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa, nomeadamente nas áreas das políticas de proximidade, serviços prestados aos cidadãos, segurança das fronteiras e documentos de identificação e viagem. Análise das participações registadas: Procede-se, neste capítulo, a uma análise das participações registadas pela GNR, PSP e PJ, tendo como fonte oficial única a Direcção-Geral de Política de Justiça (antigo GPLP), do Ministério da Justiça, procedimento adoptado desde o Relatório Anual de Segurança Interna de 1998, inclusive.

A Europa: Destacando o cumprimento dos principais objectivos propostos no exercício da Presidência Portuguesa, aqui sistematizam-se as medidas adoptadas durante o ano de 2007 no âmbito das seguintes áreas: cooperação da União Europeia no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, alargamento do Espaço Shengen, terrorismo, cooperação policial, protecção civil, imigração e fronteiras externas. Nesta sede, procede-se também a uma análise comparada das estatísticas da criminalidade participada em vários Estados-membros, dando-se conta de que Portugal continua a apresentar valores relativamente baixos de ratio de crimes por cada 1000 habitantes (inferior a 40) quando comparado com outros países europeus.

Forças e serviços de segurança: No que respeita a este capítulo, o relatório procede à análise da actividade operacional das várias forças e serviços de segurança: Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Serviço de Informações de Segurança, Direcção-Geral Autoridade Marítima, Instituto Nacional de Aviação Civil, Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos.
Analisam-se igualmente os resultados alcançados no âmbito das operações desenvolvidas pelas forças e serviços de segurança e enumeram-se os seus objectivos operacionais para 2008. Procede-se também à identificação e sistematização dos diferentes tipos de crime, com a sua distribuição geográfica em função das respectivas forças e serviços de segurança.

Estratégia de segurança para 2008: Como último capítulo do Relatório de Segurança Interna optou-se por enunciar uma série de medidas a tomar pelo Governo no corrente ano e que consubstanciam a «Estratégia de Segurança para 2008».
As medidas são as seguintes:

1 — Reforço do efectivo policial, com a abertura de dois concursos para a admissão de 2000 elementos pelas forças de segurança (1000 militares da GNR e 1000 agentes da PSP); 2 — Programa de Formação e Treino das Forças de Segurança, com a criação de um programa de utilização semanal das carreiras de tiro, construção de sete novas carreiras de tiro e distribuição de cerca de 9000 armas pelas forças de segurança; 3 — Plano de Intervenção em Zonas Problemáticas, com o reforço da intervenção das forças de segurança em zonas que carecem de medidas especiais; 4 — Desenvolvimento do Programa Nacional de Videovigilância, com o alargamento do Plano Nacional de Videovigilância às áreas do País que, pelas suas características, justificam o recurso a câmaras de vídeo e a outros meios electrónicos para melhorar a segurança colectiva; 5 — Desenvolvimento de programas de geo-referenciação, tecnologia já aplicada no Programa «Táxi seguro», que irá ser alargada a outros sectores, incluindo veículos de transporte de explosivos e de transporte de valores e para prevenção de novos fenómenos criminais graves, como o carjacking; 6 — Reforma da segurança interna — novas lei de segurança interna e Lei de Organização e Investigação Criminal;