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5 | - Número: 006 | 29 de Novembro de 2008

A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia da República e composta pelos Vice – Presidentes e por Deputados indicados por todos os Partidos, de acordo com a respectiva representatividade na Assembleia (42 membros).

Os principais pontos da agenda foram, no período de antes da ordem do dia, mensagens do Presidente da República sobre devolução sem promulgação de decretos sobre alterações: ao estatuto do jornalista, à lei geral Tributária, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário e ao Regime Geral de Infracções Tributárias, ao regime de responsabilidade extracontratual do Estado e demais entidades públicas e à orgânica da Guarda Nacional Republicana. Além de declarações políticas, que vieram a ocorrer versando, designadamente, questões de segurança, políticas económicas e educativas, promessas eleitorais do executivo e estado da sua execução, financiamento dos partidos políticos, e de eventual tratamento de assuntos de interesse político relevante, da agenda constavam também a apreciação de votos de louvor relativos a Nelson Évora, medalha de Ouro nos Mundiais de Atletismo e a Vanessa Fernandes, Campeã Mundial de Triatlo. Fez parte da ordem do dia o debate, da iniciativa do GP do PPD/PSD, com o Ministro da Administração Interna, sobre “Ocorrência na Herdade da Lameira, freguesia de lcantarilha, Silves em 17 de gosto de 2007” .

A Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, actualmente designada Conferência de Líderes reuniu, na 2ª sessão, 23 vezes. O Presidente da Assembleia reúne a Conferência sempre que o entender necessário para o regular funcionamento da Assembleia e nela têm assento os presidentes dos grupos parlamentares ou os seus substitutos, que têm um número de votos igual ao número de Deputados que representam. O Governo tem o direito de se fazer representar na Conferência.

A Conferência é informada pelo Presidente e decide quando necessário, na falta de consenso, por maioria, estando representada a maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

Das deliberações tomadas podem referir-se, designadamente, além da fixação dos agendamentos para as sessões plenárias, que melhor se identificam ao descrever o funcionamento do Plenário e das Comissões, pela sua maior visibilidade e impacto: A reforma da Assembleia da República; o lançamento do programa “Os Parlamentos unidos para combater a violência doméstica”, de acordo com uma Resolução já aprovada em Plenário da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa; a calendarização do debate do Orçamento de Estado; a realização do “Colóquio Internacional sobre o Combate à Corrupção”, a decisão de elaboração de Resolução para a criação do Grupo de Trabalho para a Transladação para o Panteão Nacional dos restos mortais de Aquilino Ribeiro; a apresentação a votação em Plenário do Projecto de Resolução RAR, nº 57/2007, cujo objectivo consiste na alteração do artigo que diz respeito ao novo modelo de aquisição de bilhetes para viagens oficiais pela A.R. adequando-o ao procedimento em vigor no quadro do sistema geral de aquisições do Estado; a aprovação do programa de recepção ao Presidente da Comissão Europeia, à Assembleia da República a convite do PAR; a calendarização da Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano para 2008 e o Relatório da Política Orçamental; tendo sido deliberado na Conferência de Líderes que a última sessão plenária da 2ª sessão legislativa com realização de votações teria lugar no dia 19 de Julho e considerando que o cumprimento do disposto no nº. 1 do artigo 167º do Regimento da Assembleia da República (AR) implicaria o envio para promulgação dos autógrafos das leis apenas a partir de 24 de Setembro (data posterior à terceira sessão plenária) e consequente atraso na publicação e entrada em vigor da legislação aprovada, a Conferência de líderes deliberou que, durante o período de férias parlamentares, o prazo de reclamação previsto no nº. 1 do artigo 167º do Regimento da R seja interpretado no sentido de “.até ao terceiro dia útil posterior ao dia da publicação do texto de redacção final no Diário” (leia -se decreto assinado pelo Presidente da Assembleia da República (PAR); tendo o Ministro dos Assuntos Parlamentares (MAP) solicitado a