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133 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

DE 1 JANEIro A 31 DE DEZEMBro DE 2007
93, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 94/99, de 16 de Julho (LAdA)
nº 1 do artigo 27º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
162/2007
2007 .06 .27
(Proc .
178/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a informação de saúde respeitante à falecida filha da
requerente, por esta ter dúvidas sobre a assistência médica prestada
informação de saúde . inspecçãoGeral de saúde
Favorável à
pretensão da requerente
O interesse directo, pessoal e legítimo verifica-se nas situações em que os interessados no acesso necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses legítimos .

163/2007
2007 .06 .27
(Proc .
179/2007)
Pedido de parecer prévio sobre a possibilidade de aceder a informação de saúde respeitante ao falecido marido da requerente, para esclarecimento de dúvidas sobre doenças transmissíveis aos filhos
informação de saúde . A (identificada nos autos) / Centro Hospitalar do Alto minho, ePe
Favorável à
pretensão da requerente
A requerente, na qualidade de representante legal dos seus filhos, tem interesse directo, pessoal e legítimo no acesso à informação, na parte em que essa informação permita a verificação de doenças que se saiba hoje serem transmissíveis por via masculina, tendo em conta a necessidade de intermediação médica .

164/2007
2007 .06 .27
(Proc .
150/2007)
Queixa contra a recusa de acesso a informação de saúde respeitante ao falecido pai da requerente, para esclarecimento de situações relacionadas com a medicação e terapêutica ministradas
informação de saúde . A (identificada nos autos)
Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, ePe
Favorável à
pretensão da requerente
O interesse directo, pessoal e legítimo verifica-se nas situações em que os interessados no acesso necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses legítimos .
(aprovado com uma declaração de voto) .
Facultado o acesso
165/2007
2007 .06 .27
(Proc .
198/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a documentos constantes de processo de inquérito, respeitante a factos relacionados com a assistência médica e hospitalar prestada à falecida da mãe da requerente
Processo de inquérito . inspecçãoGeral de saúde
Favorável à
pretensão da requerente
A requerente demonstra interesse directo, pessoal e legítimo no acesso aos documentos requeridos .

166/2007
2007 .06 .27
(Proc .
211/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a informação de saúde respeitante um terceiro, para instrução de processo judicial
informação de saúde . unidade Local de saúde do norte Alentejano, ePe
desfavorável à pretensão da requerente
os documentos requeridos respeitam a matérias em segredo de justiça, sendo o acesso aos mesmos regulado por legislação própria, que não a LAdA .