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136 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

ProCESSoS APrECIADoS PELA CADA
Pareceres emitidos ao abrigo do nº 1 do artigo 20º da Lei nº 65/
e a partir de 1 de setembro de 2007, ao abrigo do
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
171/2007
2007 .06 .27
(Proc .
160/2007)
Queixa contra a recusa de acesso a diversos documentos
segredo de justiça;
Processo de contra-ordenação;
Acesso diferido;
Acesso livre .
José sousa
Presidente da Câmara municipal de sátão
Favorável à
pretensão do queixoso, sob certas condições
A confirmar-se que o processo de contra-ordenação em causa se encontra, efectivamente, em segredo de justiça, a recusa de acesso não merece qualquer reparo . Caso a exposição requerida tenha sido já arquivada, como parece, o requerente tem o direito de a ela aceder; caso contrário, o acesso “é diferido até à tomada da decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração” . o requerente tem o direito de aceder à licença em apreço, bem como ao documento relativo à autorização para reconstrução do barracão .

172/2007
2007 .06 .27
(Proc .
50/2007)
Queixa contra a falta de decisão sobre o pedido de acesso a certidão (negativa) atestando a falta de emissão de alvarás de licenciamento Certidão negativa . Fernando
António dos santos duarte
Presidente da Comissão de Coordenação e desenvolvimento regional de Lisboa e vale do tejo
Parcialmente favorável à pretensão do queixoso
o queixoso tem direito a que a entidade requerida mande passar a certidão negativa atestando a falta de emissão do alvará de licenciamento quanto à alteração do regime hídrico decorrente das obras na auto-estrada ericeiramafra-malveira e via complementar CrimA - Circular regional interior de mafra . Já quanto à certidão negativa atestando a falta de emissão do alvará de licenciamento para obras em área da ren, embora tenha direito à respectiva emissão, entende a CAdA não ser a CCdrL- -vt a entidade competente para o efeito .

173/2007
2007 .06 .27
(Proc .s
111 e 116/2007)
Pedido de Parecer e queixa relativos à passagem de certidão dos documentos que compõem um processo de averiguações
declaração de rendimentos;
reserva da intimidade da vida privada;
Processo de protecção jurídica .
instituto da segurança social, iP / Ana Gabriel Presidente do Conselho directivo do instituto da segurança social iP
Favorável à
pretensão da requerente e queixosa
A CAdA entende que o Presidente do Conselho directivo do instituto da segurança social, iP, deverá facultar à queixosa o acesso, pela via requerida (a da certidão), aos documentos em causa, com expurgo da remuneração auferida em 2004 pelo marido da requerente e indicada no Processo de Protecção Jurídica referido nos autos .
Facultado o acesso